Opinião - Um programa em favor da agricultura familiar


15/09/2011 12:48

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O Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social é voltado aos agricultores familiares. Considera-se agricultor familiar o que atende aos requisitos da Lei Federal 11.326/2006, aquele empreendedor familiar rural que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Os silvicultores, os aquicultores, os extrativistas e os pescadores são também considerados pela Lei 11.326, desde que atendam simultaneamente os requisitos expostos aos agricultores (art. 3º) e outros específicos a cada categoria (art. 3º, §2º).

O PPAIS tem como objetivos fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar; estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo; e favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais.

Para a efetivação dos objetivos o PPAIS estabelece que os órgãos do Estado deverão empregar, no mínimo, 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, para hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de amparo social e outras entidades, na compra direta, mediante chamada pública, da produção da agricultura familiar.

A administração desse programa caberá a uma comissão gestora, que deverá ser integrada por representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que a presidirá; Casa Civil; Secretaria da Administração Penitenciária; Secretaria da Agricultura e Abastecimento; Secretaria do Desenvolvimento Social; Secretaria da Educação; Secretaria da Saúde; Procuradoria Geral do Estado; Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp); Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati); Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam) e Conselho Estadual do Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Cedaf).

Esse programa foi encaminhado pelo governador Geraldo Alckmin para a Assembleia Legislativa do Estado através do Projeto de Lei 688/2011 e teve sua aprovação unânime, por esta Casa de Leis, em 13 de setembro.

A visão da agricultura familiar, desde a época do Império, foi a de uma agricultura de subsistência. Não, a agricultura familiar é estratégica para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. É responsável por mais de 70% do total dos alimentos que consumimos (café, arroz, milho, feijão, mandioca, suínos, leite etc.) e representa 80% da mão de obra empregada no campo. O peso do setor, em 2008, era equivalente a 10% do PIB nacional.

Trabalho por políticas públicas que venham ao encontro da agricultura familiar, pois acredito que é fundamental para a oferta de alimentos, manutenção de postos de trabalho no campo, conservação de áreas de produção diversificadas, já que são menos agressivas ao meio ambiente, e geração de renda.

A comercialização sempre foi o maior desafio a este produtor agrícola, por isso a aprovação do PPAIS foi excelente, cria no Estado de São Paulo um mecanismo eficiente por meio do qual a Fazenda Pública poderá suprir suas demandas alimentares através da compra de produtos fornecidos pela agricultura familiar, incentivando, assim, essa forma de produção.



*Ed Thomas é deputado e líder do PSB na Assembleia.

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