A construção do museu do Ipiranga e o Legislativo Paulista

Divisão de Acervo Histórico
14/05/2004 17:33

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A Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824 e reformada dez anos depois - quando se criaram os Legislativos Provinciais -, determinou a subordinação das Câmaras Municipais às Assembléias Provinciais. Assim, pelo chamado "Ato Adicional" de 1834, competia às assembléias provinciais, entre outras atribuições, legislar sobre a polícia e economia municipal, antecedida de propostas das câmaras; sobre a fixação das despesas municipais e provinciais, e os impostos para elas necessários; sobre a repartição da contribuição direta pelos municípios da província, e sobre a fiscalização do emprego das rendas publicas provinciais e municipais, e das contas da sua receita e despesa; sobre a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais, e estabelecimento dos seus ordenados. Este acúmulo de prerrogativas, em detrimento daquelas das cidades, fazia com que as leis municipais, as chamadas "posturas", somente entrassem em vigor depois de aprovadas pela Assembléia. Do mesmo modo, os orçamentos de todos os municípios tinham de ser aprovados pelo Legislativo Provincial, e por isso qualquer obra de maior monta também tinha de ser ali sancionada. Isto explica a razão pela qual há uma grande profusão de documentos referentes à história dos municípios na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que vale a pena ser consultada pelos pesquisadores e interessados no tema.

Além desse controle que tinha sobre a vida de todos os municípios, o fato de ser a Capital da Província fazia com que a Assembléia Legislativa Provincial também se ocupasse em atuar na melhoria das condições da Imperial Cidade de São Paulo, como sua própria Câmara Municipal fazia questão de salientar, em um ofício enviado à Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo em 4 de março de 1875:

"Todas as províncias, mais ou menos, auxiliam as municipalidades de suas Capitais por motivos óbvios: é pelo estado de adiantamento, pelos melhoramentos que se observam na sede do governo provincial que se faz idéia do estado de prosperidade ou pobreza de uma província."

Um remoto subúrbio

Em 1822, o bairro do Ipiranga era um remoto subúrbio da cidade de São Paulo. Um lugar quase despovoado, por ele passando a antiga estrada que conduzia a Santos. Ali, às margens do riacho que leva o mesmo nome do bairro, havia uma chácara que pertencia ao coronel João de Castro do Canto e Mello, futuro Visconde de Castro, estribeiro-mor do Império e pai de Domitila de Castro, futura Viscondessa e Marquesa de Santos. Tal chácara servia de pasto para suas tropas e abrigo das de seus amigos que chegavam à cidade. Um deles, o príncipe regente D. Pedro, de passagem por ali e defronte a uma tosca casa - imortalizada na tela de Pedro Américo e situada nas proximidades da chácara do coronel - em 7 de setembro proclamou a Independência do Brasil.

Em janeiro de 1823, a partir de iniciativa de Antônio da Silva Prado, o futuro Barão de Iguape, e outros, dirigida ao Governo Provisório da Província de São Paulo, foi proposta a construção, no "Lugar, denominado Piranga, hum Monumento, que faça memoravel o dia 7 de Setembro do anno passado, em que foi por Sua Magestade Imperial proclamada a Independencia deste Imperio". Desse modo, buscava-se assinalar simbolicamente o ponto em que teria se originado a Nação Brasileira. A instituição da comemoração da data de 7 de setembro como festividade nacional, por sua vez, foi aprovada pela Assembléia Geral Legislativa em sua primeira legislatura, em 1826.

Pouco antes, em 2 de setembro de 1825, a Câmara Municipal da Imperial Cidade de São Paulo, em obediência a uma determinação de D. Pedro I, estabeleceu o lugar onde foi proclamada a Independência e seria erigido o monumento. Para tanto, foi composta uma comissão integrada por vereadores e funcionários da Câmara e pessoas presentes aos acontecimentos de 7 de setembro de 1822: o brigadeiro Joaquim Mariano Galvão de Moura Lacerda, o tenente-coronel José Maria de Mello, José Manoel de França e Francisco de Castro do Canto, este irmão da Marquesa de Santos. Tal grupo chegou a um unânime acordo:

"O lugar mais próprio para este fim é o que se acha em uma eminência, saindo da ponte do Piranga para o lado de Santos, na extremidade de uma linha de cento e oitenta e quatro braças [uma braça equivale a 2,2 metros lineares], tirada da dita ponte na direção de dez graus de Norte a Este, visto unir às vantagens locais o ser o próprio em que sua Majestade o Imperador deu o grito da Independência Política do Império; tendo-se marcado o dito lugar."

No dia 12 de outubro ocorreu a solenidade de colocação da pedra fundamental no local assinalado para a construção do monumento. O monumento projetado, de modestas características, no entanto, acabou não sendo erguido.

Com a instalação da Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo, a questão da construção do monumento reapareceu com a consignação de recursos nos orçamentos provinciais paulistas de 1838 e 1839.

Em 19 de fevereiro de 1845, instada pelo presidente da Província, o marechal Manoel da Fonseca Lima e Silva, futuro Barão de Suruí, a Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo apreciou uma solicitação para o início da construção do monumento no Ipiranga. No entanto, a Comissão de Obras Públicas preferiu - ressalvando que, de antemão, coadjuvaria "no que estiver de sua parte" - não dar seu parecer antes que o Governo Central, que também tinha interesse na obra, se manifestasse a respeito do assunto.

No ano seguinte o jovem imperador D. Pedro II mostrou interesse em conhecer pessoalmente as províncias de seu Império e, em especial, o local onde seu pai havia proclamado a Independência. Em 26 de fevereiro de 1846 o jovem monarca visitou o campo do Ipiranga. Do local, tal como o viu D. Pedro II, o ituano Miguel Archanjo Benício da Anunciação Dutra deixou um desenho, feito em 1847, que é o mais antigo registro iconográfico existente sobre o local onde se proclamou a Independência.

Em 1855 a Assembléia Provincial decretou a Lei nº 26, de 18 de Abril, que determinou a construção de um monumento na colina do Ipiranga, devendo a Província ceder gratuitamente os terrenos necessários e desapropriando os dos particulares. Além disso, determinou a realização de uma subscrição, a realizar-se em toda a Província de São Paulo, bem como na Capital do Império e nas demais Províncias, para a obtenção dos recursos necessários. Tal subscrição deveria se realizar sob a responsabilidade da uma comissão de nove membros, indicada pelo presidente da Província. Apesar de nomeada, tal comissão jamais se reuniu e a iniciativa restou paralisada.

Nesse meio tempo, decidiu-se construir na Corte um monumento em homenagem à Independência e a D. Pedro I. Em 1856 foi escolhida a concepção escultural, de autoria do professor da Academia Imperial de Belas-Artes, João Maximiano Mafra, e realizada pelo escultor francês Louis Rochet. O monumento foi inaugurado em 1862 na Praça da Constituição (hoje Praça Tiradentes), aí permanecendo até os nossos dias como a mais antiga estátua pública do Rio de Janeiro. Tempos depois, em 1867, Rochet enviou uma correspondência à Câmara Municipal de São Paulo, a qual, por sua vez, enviou-a à Assembléia Provincial para consultá-la a respeito da viabilidade da proposta ali formulada. Nesta carta, conservada nos arquivos do Legislativo Paulista, Rochet informava que somente tinha preservado em seu ateliê em Paris o molde em gesso da estátua eqüestre que representava D. Pedro I, ao passo que as demais partes do monumento haviam sido destruídas quando da confecção e fusão dos bronzes. Além disso, o escultor francês afirmava que pretendia expor, com algumas mudanças, o modelo em gesso da estátua eqüestre de D. Pedro I na grande exposição universal que iria ser aberta em Paris e, em seguida, destruí-lo. Ciente de que na Imperial Cidade de São Paulo se pretendia construir um monumento à Independência do Brasil, Rochet fez sua oferta:

"Se eu não deveria tentar saber se uma das grandes cidades do Brasil, sensível como nós a esta perda, não desejaria ter uma reprodução em bronze que, além de recordar uma lembrança cara aos brasileiros, embelezaria a cidade e decoraria uma de suas grandes praças públicas."

Para tanto, o escultor francês pediu 40 , e mais de 15 a 20 contos para a confecção de um pedestal e alguns ornamentos, e se comprometia a entregar o conjunto em dois anos. Dado o elevado valor, Rochet também sugeria que se fizesse uma subscrição na Cidade e na Província para a obtenção dos recursos. A proposta não prosperou. Talvez pelos elevados valores e, muito provavelmente, porque os deputados provinciais não se interessaram em ter apenas uma reprodução de uma estátua que já existia na Corte e para a qual tinham planos mais ambiciosos.

Em 12 de outubro de 1872, sob direção do engenheiro Carlos Rath, foi feita a exumação da pedra fundamental colocada em 1825 no local da proclamação da Independência, que foi recolhida ao Palácio do Governo da Província. Três anos depois, por determinação do Presidente da Província, João Theodoro Xavier, a pedra fundamental do Monumento foi reposta no local original.

Em 1873 a Câmara Municipal da Imperial Cidade de São Paulo nomeou uma comissão de 28 membros, presidida por Ernesto M. da Silva Ramos, para cuidar dos assuntos relativos ao Monumento na Província de São Paulo. Um de seus membros, o deputado provincial Paulo Delfino da Fonseca, chegou a apresentar à Assembléia Provincial o projeto de lei nº 78, de 1876, autorizando o governo a conceder a esta Comissão recursos financeiros para a construção do Monumento do Ipiranga. Tal iniciativa, no entanto, foi rejeitada.

Foi no interior desta Comissão que passou a predominar a idéia de que o Monumento não deveria ser uma obra escultural, mas sim arquitetônica, que tivesse uma utilização prática e cultural e sediasse um ou mais estabelecimentos de educação e instrução, como o atesta a ata da Comissão, datada de 19 de dezembro de 1880, que decidiu a questão e que está conservada na Divisão de Acervo Histórico da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Papel primordial

Até então os recursos arrecadados se revelaram insuficientes para a construção do Monumento do Ipiranga, fossem os destinados via Orçamento Provincial, fossem os obtidos por meio das várias subscrições populares feitos em São Paulo e em outros lugares do Império. Foi nesse momento que a Assembléia Legislativa Provincial de São Paulo teve um papel primordial para a concretização da iniciativa, ao aprovar a Lei nº 49, de 6 de abril de 1880, que concedeu três loterias de cinco mil contos de réis cada que corriam a cargo do Conselheiro Joaquim Ignacio Ramalho e do dr. Diogo de Mendonça Pinto - que naquele momento estavam à frente da Comissão criada pela Câmara Municipal - para a construção do monumento do Ipiranga. O governo ficou autorizado a auxiliá-los no que necessitassem, inclusive dando-lhes a faculdade de alterar o respectivo plano. No dia 26 de fevereiro de 1881 correu a primeira loteria, a qual rendeu, descontados os prêmios, a enorme soma de mil contos de réis.

Tendo em vista o posicionamento da Comissão do Monumento do Ipiranga em favor da edificação de um prédio ao invés de um monumento, o seu presidente, o advogado e professor da Faculdade de Direito, Conselheiro Joaquim Ignacio Ramalho, futuro Barão de Ramalho, enviou um ofício à Assembléia Legislativa Provincial pedindo que esta declarasse e definisse o caráter do monumento comemorativo e também lhe deu ciência do posicionamento da Comissão a esse respeito. Como resultado dessa iniciativa, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Provincial - composta pelos deputados Philadelpho de Souza Castro, João Egydio de Souza Aranha, Theophilo José Antunes Braga, Nicolau de Souza Queiroz e Antônio José Ferreira Braga - deu parecer acatando a posição da Comissão, considerando que não havia melhor maneira de "comemorar o ato heróico e glorioso da nossa emancipação política do que erguendo escolas, nas quais, sem distinção de classe e origem, possa o povo beber os conhecimentos essenciais para a sua instrução e educação". A Comissão apresentou o projeto de lei nº 23, de 1881, e a Assembléia Provincial o aprovou, transformando-o na Lei nº 10, de 13 de fevereiro de 1881, a qual determinou que o benefício das loterias para a construção do Monumento do Ipiranga seria empregado na "disseminação da instrução primária e construção dos edifícios necessários", e que a Comissão do Monumento do Ipiranga ficaria encarregada do que fosse concernente às respectivas loterias, e da aplicação do seu produto, com dependência de aprovação do governo.

A Lei nº 10/1881 provocou uma imensa polêmica na Província de São Paulo. Os seus opositores, que a chamavam de "fraudulenta", nela viam o resultado de manobras da Comissão do Monumento do Ipiranga junto aos deputados provinciais a fim de isentar as verbas das loterias do Ipiranga dos impostos a que estariam sujeitas se não fossem destinadas ao ensino. Outro foco de debate foi o provocado por muitas câmaras municipais (Amparo, Araraquara, Botucatu, Campinas, Itapetininga, Itu, Jundiaí, Paranapanema, Piracicaba, Santos, Sorocaba, entre as petições preservadas nos arquivos do Legislativo Paulista), que resolveram, tendo em vista os resultados financeiros obtidos pela Loteria, reclamar a destinação de recursos para suas cidades. Como, por exemplo, fez a de Piracicaba, em seu ofício de 11 de março de 1883, dirigido à Assembléia Provincial:

"A Câmara Municipal da cidade de Piracicaba, entendendo que não há melhor aplicação a dar ao produto das loterias do Ipiranga do que à disseminação da instrução primária e construção dos edifícios necessários, conforme já muito acertadamente se acha determinado na lei de 13 de Fevereiro de 1881, porque a instrução popular é a primeira e a maior necessidade deste povo de analfabetos, vem representar a V. Exas para que, em vez de alterarem essa lei, dando um outro destino qualquer àquele produto, ainda que seja para a instrução profissional e científica, que só pode aproveitar a poucos, quando a instrução primária é necessidade geral, a conservar em seu inteiro vigor, e tomem providências para que seja levada a efeito, e não seja burlada, como já está sendo, podendo muitas povoações da Província ficar dotadas com casas para escolas."

Frente a estes protestos, a Assembléia Legislativa Provincial chegou a aprovar um projeto de lei oriundo de um substitutivo a uma propositura de autoria do deputado Francisco Rangel Pestana apresentada em 1882. Por tal substitutivo, também de autoria de Rangel Pestana, os recursos seriam destinados para uma escola agrícola a ser erguida no local do Monumento do Ipiranga, para a edificação de escolas públicas primárias na Província, sendo ao menos uma em cada sede dos termos, para a fundação de um Instituto Comercial em Santos, para as obras do Asilo de Órfãos e Ingênuos da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, para o Liceu de Artes e Ofícios da Capital, para o Externato do Patrocínio em Itu e para o Colégio Assumpção em Piracicaba.

Enviado à sanção para o Presidente da Província, Francisco de Carvalho Soares Brandão, este a denegou em 2 de abril de 1883. Em seus argumentos Brandão enfatizou que a aprovação de tal proposta anularia uma série de iniciativas em andamento e decorrentes de leis anteriores. De tais iniciativas o Presidente de Província destacou algumas:

"A idéia de erguer na colina do Ipiranga um monumento para comemorar o fato da Independência Nacional está geralmente aceita, e tem sido consagrada pelos poderes públicos. A própria lei que destinou à disseminação da instrução primária na Província o produto das loterias concedidas para aquele fim, foi promulgada somente para o efeito de isentá-las do imposto geral. Cumprindo a lei, o Governo autorizou a respectiva comissão a mandar organizar a planta e orçamento de um edifício destinado ao recolhimento e educação de trezentos menores desvalidos. A comissão, assim autorizada, inaugurou os trabalhos de construção do mencionado edifício, fazendo colocar a sua primeira pedra, e tem prontos a planta e orçamento, cuja aprovação depende de pequenas retificações."

Mas, mais importante, o Presidente da Província argumentou que a soma dos recursos da propositura que vetava naquele momento era quase o dobro dos recursos postos à disposição pela Loteria do Ipiranga, o que afetaria os cofres públicos. Tal argumento, apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Provincial, foi decisivo para que o veto acabasse mantido em 1884.

Comemorar ou educar?

A estas polêmicas se acresceu outra, que era a da definição do caráter da ocupação a ser dada ao edifício: comemorativo ou educativo. Tal debate foi encerrado com a Lei nº 63, de 23 de março de 1885, que explicitou a forma pela qual a Lei n º 10 de 1881 seria executada. Definiu-se que o dinheiro resultante das loterias seria aplicado pelo Presidente da Província, de acordo com a Comissão do Monumento do Ipiranga, na construção, fundação e organização de um estabelecimento de ensino científico, que "compreenderá todas as disciplinas ordinariamente designadas sob o título de - Ciências físicas e matemáticas e Ciências naturais - e será distribuído em duas categorias: uma eminentemente teórica e outra essencialmente prática com aplicação às indústrias, às artes e à agricultura". Além disso, se houvesse maior disponibilidade de recursos, seriam anexadas à nova instituição uma escola de medicina e outra de engenharia. De certo modo pode-se dizer que as duas posições acabaram premiadas pela Assembléia Legislativa Provincial: previa-se a construção de um palácio no Ipiranga para a comemoração da Independência e a sua ocupação para atividades educativas.

Dois dias depois da promulgação da Lei nº 63 começou a construção do edifício. O seu projeto, aprovado em 1881, era de autoria do arquiteto italiano Tommaso Gaudenzio Bezzi e havia sido acatado por exigência de D. Pedro II, o qual, além de tudo, era amigo pessoal do arquiteto. O edifício adotou um estilo arquitetônico denominado eclético, em moda então na Europa e que buscava recuperar os estilos arquitetônicos históricos; neste caso Bezzi utilizou, de forma simplificada, o modelo de um palácio renascentista. O projeto inicial tinha a forma de um gigantesco "E"; no entanto, as duas alas laterais foram abandonadas por razões de economia, resultando em uma edificação de 123 metros de comprimento e 16 metros de profundidade, com dois andares, havendo ainda um terceiro nas torres, além do subsolo, que foi desaterrado muitos anos depois.

Em 1888, a Comissão de Obras do Monumento do Ipiranga, por intermédio de seu presidente, Barão de Ramalho, informou à Assembléia Provincial da necessidade de mais 300 contos de réis para a conclusão das obras. Tal déficit provinha da "impossibilidade em que está a respectiva Comissão de fazer correr a terceira loteria, concedida em benefício do Monumento, por ser proibida na Corte a venda dos bilhetes das loterias provinciais". Como existiam 800 contos de réis no Tesouro Provincial que haviam sido levantados para a realização da obra, a Comissão de Obras do Monumento do Ipiranga solicitou aos deputados provinciais autorização para que a quantia solicitada fosse posta à disposição, "sendo esta quantia substituída por outra igual, quando seja possível fazer a extração da terceira loteria". Julgando justo o pleito, os deputados provinciais aprovaram a Lei nº 55, de 22 de março de 1888, que, em seu artigo 12, deu autorização a que o governo destinasse 300:000$000 à Comissão do Monumento do Ipiranga para ser empregado no edifício em construção, quantia esta que seria devolvida ao erário "desde que seja extraída a última loteria".

A construção do prédio foi dada como encerrada em 1890, apesar de uma enorme série de tarefas a serem completadas, e teve sua inauguração realizada no dia 15 de novembro daquele ano, como celebração do primeiro aniversário da proclamação da República. O edifício permaneceria vazio algum tempo. Em 1892 foi declarado próprio estadual e, no ano seguinte, se aprovaram outras duas leis: uma destinando o Monumento do Ipiranga para sede do Museu do Estado e outra o instituindo com o nome que até hoje conserva: Museu Paulista. Em 3 de fevereiro de 1894 o Museu Paulista começou a funcionar, mas foi somente em 7 de setembro de 1895 que ocorreu a sua solene inauguração. Durante anos, todavia, o Museu Paulista teve de conviver com a ausência de portas e janelas e sua frente tomada por um campo de desolador aspecto. Somente em 1909 foi entregue ao Museu o jardim que o orna e que foi concebido pelo paisagista belga Arsenio Puttemans, inspirado nos jardins barrocos franceses. E foi no primeiro centenário da Proclamação da Independência que se concluiu o que hoje se compreende como o Parque da Independência: em 7 de setembro de 1922 foi inaugurado o Monumento da Independência, obra do escultor italiano Ettore Ximenes.

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