Acompanhante à parturiente


03/07/2008 19:23

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De autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM) a Alesp aprovou e o vice-governador Alberto Goldman, no exercício do cargo de governador, sancionou, em 12/6/2008, o Projeto de Lei 178/2005, que deu origem à Lei 13.069/2008.

A matéria diz que os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigados a informar ao cidadão sobre o direito à presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A informação deve ser afixada em local de fácil vizualização com os seguintes dizer: "É direito de toda parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato".

Em sua justificativa, Corrêa Filho menciona pesquisas realizadas por especialistas da área da saúde informando que a gestante, quando está em companhia de um familiar (marido, mãe ou tia) ou um amigo durante o trabalho de parto tem mais segurança, menos tensão, medo e dor.

"O parto é, sem dúvida, um marco profundo na alma da mãe e do bebê. Deve ser sonhado e conquistado pela mulher. Deve ser, acima de tudo, acreditado. Um parto feliz e ativo não gera apenas bebê saudável, mas gera, também, mães felizes e confiantes. Garante um vínculo mais intenso e harmônico ente mãe e filho, entre o novo ser e seu imenso mundo novo que se apresenta."

alesp