Projeto pretende responsabilizar fornecedor por recolhimento de lixo eletrônico


14/07/2011 19:45

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Texto estabelece conceitos de logística reversa e de rejeito zero



Iniciativa do deputado Fernando Capez (PSDB), o Projeto de Lei 768/2010 obriga os fornecedores de produtos eletroeletrônicos a recolherem, no local onde foram entregues no Estado, os produtos tornados inservíveis pós-consumo. A medida tramita na Assembleia paulista, e está sob exame das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças, Orçamento e Planejamento.

O texto estabelece princípios, objetivos e intrumentos da lei, entre eles a promoção do conceito de rejeito zero e a obrigatoriedade de o poder público, em parceria com a iniciativa privada, promover a conscientização e a disciplina dos cidadãos no recolhimento adequado desses resíduos. Define logística reversa como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. E rejeito zero como a ausência de rejeitos ao final da logística reversa e processos de reaproveitamento dos resíduos eletroeletrônicos.

Em suas disposições gerais, o PL determina que o fornecedor deverá registrar na nota fiscal o local em que foi entregue o produto ao consumidor, para que seja recolhido nesse mesmo local após tornar-se inservível. Se o produto foi entregue a domicílio, o consumidor deverá comunicar ao fornecedor que o mesmo tornou-se inservível para que seja providenciado seu recolhimento pela empresa que o forneceu, no prazo de 30 dias a partir da comunicação.

Será obrigação do poder municipal a disponibilização de pelo menos uma unidade receptora de resíduos eletroeletrônicos para cada conjunto de 250 mil habitantes. As cidades com população inferior a isso terão ao menos uma unidade receptora.

As transgressões às determinações da lei serão punidas de acordo com a legislação vigente sobre proteção ao meio ambiente (Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 3.179/1999). A nova lei será regulamentada pelo governo estadual.

De acordo com a justificativa que acompanha o projeto, ao se considerar a vida útil reduzida desses produtos, pode-se concluir que o volume desses resíduos tende a aumentar aceleradamente ano a ano.

Para o deputado Fernando Capez, "ainda, mais do que considerar o equilíbrio ecológico em si mesmo, o que está em risco é o futuro da biologia humana, ameaçada, iminentemente, de degradação. Assim, o problema do descarte de eletroeletrônicos demanda soluções urgentes".

alesp