Propostas aprovadas valorizam Administração Pública

Produção Legislativa 2009
18/01/2010 20:09

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Barros Munhoz (ao centro) preside audiência pública com a participação do secretário da Educação, Paulo Renato de Souza, que discutiu sistema de promoção para o magistério<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/AUDEDUCAPAULORENATOmmy35.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Professores e representantes da categoria durante audiência pública<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/AUDEDUCAGERAROB_9416.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Administração Pública estadual foi valorizada com várias propostas que tramitaram e foram aprovadas pela Assembleia paulista em 2009. Tais matérias criaram vários cargos e implementaram mudanças em diversos quadros de servidores. Para a Secretaria da Saúde, foram aprovados novos cargos de técnicos de enfermagem. Outros cargos foram criados para o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Justiça e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iasmpe). Os servidores da Educação conheceram neste ano mudanças importantes para suas carreiras, com a aprovação de 50 mil cargos de docente, entre outras mudanças, como a Jornada Integral e a Jornada Reduzida de trabalho e a adoção do sistema de promoção por mérito. A Casa também aprovou a criação de 5.075 cargos na Secretaria da Administração Penitenciária (4.875 na Tabela de Vencimentos III e 200 na Tabela I). Só a carreira de agente de segurança penitenciária terá 3.298 novos cargos na classe inicial.

Os parlamentares apreciaram também definições do regime jurídico da carreira de defensor público do Estado, composta de cinco classes.



Servidores da Educação



A Assembleia aprovou a Lei Complementar 1.094, de 16/7/2009, que institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, além de criar 50 mil cargos de docente (Professor de Educação Básica " II " PEB-II).

Pela lei aprovada, a Jornada Integral é caracterizada pela prestação de 40 horas semanais de trabalho, distribuídas da seguinte forma: 33 horas em atividades com alunos, sete horas de trabalho pedagógico, das quais três na escola, em atividades coletivas, e quatro em local de livre escolha pelo docente.

A Jornada Reduzida é caracterizada pela prestação de 12 horas semanais de trabalho, assim distribuídas: dez horas em atividades com alunos, e duas horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas.



Promoção por mérito



Foi também sancionada, no dia 27/10, a lei que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. A proposta, antes de ser votada pelo Plenário, foi amplamente discutida em audiência pública que teve a participação do secretário da Educação, Paulo Renato de Souza e de representantes da categoria. A nova lei cria novo dispositivo para a política de valorização dos servidores baseado no mérito. Para obter a promoção, o servidor deverá passar por processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática, de conhecimentos específicos. A lei estabelece cinco faixas em cada uma das classes de professor, diretor e supervisor, mantendo-se as evoluções por níveis previstas na legislação atual.

O secretário Paulo Renato de Souza fez a apresentação das principais medidas introduzidas pelo novo sistema de promoções. As promoções significarão para professores, diretores e supervisores uma evolução salarial na carreira, que será incorporada à remuneração e à futura aposentadoria.

Os percentuais de aumento nas cinco faixas serão os seguintes: a promoção da faixa 1 para 2 significará um acréscimo na remuneração equivalente a 25% do vencimento inicial; a promoção para a faixa 3, equivalente a 50%; para a faixa 4, equivalente a 75%; e para a faixa 5, 100% do vencimento inicial. Segundo o secretário, o servidor poderá atingir no topo de carreira um salário 3,6 vezes superior aos vencimentos iniciais.

Pelas regras, a promoção somente poderá ser obtida por integrantes do quadro do magistério em efetivo exercício de suas funções. Estes poderão participar da primeira promoção para a faixa 2 após quatro anos de efetivo exercício no cargo. Todos os atuais integrantes do quadro do magistério que cumprirem a condição acima poderão participar do primeiro processo de promoção a ser oferecido pela Secretaria de Estado da Educação para concorrer à faixa 2.

Os temporários estabilizados pela Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007 (SPPrev), também poderão participar do processo, cumpridos quatro anos de sua primeira vinculação à Secretaria de Estado da Educação. Em cada processo de promoção, o servidor poderá avançar apenas uma faixa. Para concorrer à promoção para a faixa subsequente, haverá um interstício de no mínimo três anos. Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% do contingente de integrantes de cada uma das faixas.

alesp