Deputado pede urgência para instalação do NAI em Santos


16/02/2005 14:49

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Da assessoria do deputado Fausto Figueira

O deputado Fausto Figueira (PT) solicitou ao governador Geraldo Alckmin, ao secretário de Justiça e Cidadania do Estado, Alexandre de Moraes, e ao secretário de Ação Comunitária de Santos, Carlos Teixeira Filho, empenho para agilizar da instalação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) em Santos. Em ofício que encaminhou às autoridades, Figueira pede uma ação imediata, tendo em vista já terem se passado mais de dois anos desde o início das negociações para a escolha e adaptação do imóvel que abrigará adolescentes infratores na cidade.

"A implantação da unidade visa garantir a integridade física e psicológica dos menores, tendo em vista os freqüentes e graves incidentes, que resultaram em várias mortes na Delegacia da Infância e Juventude (Diju) do município", argumentou o deputado no documento, cujas cópias foram encaminhadas para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e para o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O local já escolhido para abrigar o NAI é a antiga sede do Instituto Médico-Legal de Santos, anexo ao 2º DP, no Jabaquara, disponibilizado pela Polícia Civil. O imóvel necessita de reformas e adaptação. O projeto ainda precisa ser aprovado por técnicos da Febem e pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da execução da obra. Há também obrigatoriedade de um convênio entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Santos, para a cessão do espaço.

"Essas questões burocráticas têm de ser superadas sem demora e para isso contamos com a determinação das autoridades na agilização desse processo. O problema já tem solução e só precisamos de empenho real dos governos Estadual e Municipal", declarou Figueira.

Segundo o CMDCA, os infratores detidos na Diju serão transferidos para o NAI, onde será feito o atendimento inicial, até que sejam levados para unidades da Febem. Atualmente, a maior parte dos 13 adolescentes detidos na delegacia está há mais de um mês no local. O tempo máximo permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é de cinco dias.

fausto@faustofigueira.com.br

alesp