Opinião - Fumo: a lei é boa e de boa-fé
O tema que vem suscitando calorosas discussões nos últimos dias na mídia, especialmente em São Paulo, é, sem dúvida, a lei contra o consumo de cigarros em locais impróprios. Discute-se o rigor da propositura " e seus desdobramentos, teoricamente inconstitucionais " havendo até mesmo quem denuncie tratar-se de manobra com eventual finalidade de marketing eleitoral.
Particularmente, vejo a discussão sob um prisma mais animador que demasiadamente assustador. O cigarro, tal qual qualquer droga, causa mal ao usuário e, comprovadamente, ao fumante passivo. Em relação a drogas proibidas, a diferença está na reação causada ao usuário, já que o efeito alucinógeno dos entorpecentes invariavelmente estimula o consumidor à prática de delitos de naturezas diversas.
Embora, no ponto de vista criminal, o cigarro não represente um risco tão ameaçador à sociedade, seu efeito tóxico tem, comprovadamente, capacidade de danos sérios à saúde de terceiros muito maior que a do usuário. O problema é que, geralmente, o fumante não aceita essa verdade e imputa ao seu vício suas atitudes.
Já ouvi casos em que, em ambientes de trabalho, o trabalhador teve a fumaça do cigarro como uma imposição por seus patrões, sob pena de perda de emprego. A falta de bom senso chega ao absurdo, inclusive, de alguns fumantes considerarem inadmissível e deselegante serem obrigados apagar seus cigarros dentro de shopping centers, aeroportos ou em salas de espera de hospitais. Por isso, penso que o pretenso "rigor" da lei prevê a educação ao fumante diante, exatamente, da cultural conduta de inobservância ao direito do cidadão de não ser contaminado com substância fumígera.
Ora, se aceitável fosse que a fumaça do cigarro impregne roupas, cabelos e pulmões de não-fumantes simplesmente porque o fumante (a pretexto de ser dependente químico) não vê mal nisso, permissível seria que, igualmente, o usuário de entorpecentes passasse pelas ruas dirigindo palavrões e ofensas a quem encontrasse pela frente ou, pior, que roubasse pertences da sua casa ou de terceiros apenas porque são viciados.
Tornando esse entendimento mais didático, façamos um teste enumerando a quantidade de fumantes conscientes que conhecemos. Depois, perguntemos a nós mesmos quais deles aceitariam, pacificamente, serem advertidos por fumarem em ambientes fechados ou impróprios? Destes fumantes, relacionemos, ainda, quantos nunca cometem outras impropriedades como atirar pontas de cigarro nas ruas e calçadas, em jardins ou do alto de edifícios?
Agora que já temos um relatório aclarador, façamos outro questionamento: se estivéssemos no lugar de um gestor público, que alternativas encontraríamos para proteger os direitos do cidadão de tradicionais desobediências às placas de proibição do consumo de cigarro em determinado local?
Diante das respostas, creio que qualquer cidadão sensato chegará à conclusão que a lei é boa e de boa-fé, e não autoritária.
Sobre o emprego de força policial no caso de transgressão à legislação, presumo que quando o Governo do Estado estima tal possibilidade, não creio que preveja uma ação ostensiva aos fumantes infratores. Aliás, o uso da força policial é recomendável a todos que insistem afrontar leis em quaisquer que sejam seus aspectos.
Portanto, mesmo compartilhando da máxima de Voltaire, de poder não concordar com o que se diz, mas de defender até a morte o direito à livre manifestação do pensamento, classifico as acusações de "autoritarismo" no rigor da lei como exagero e insensatez. Além de boa e de boa-fé, a lei é oportuna e não oportunista.
Da mesma forma, consideraria oportunas ações enérgicas contra outras infrações como perturbação do sossego público (com emissão sonora em alto volume); deixar cães violentos à solta e, até mesmo, levá-los à praia ignorando os riscos que suas fezes ou urina causam aos banhistas. Ainda que iniciativas assim viessem a ser qualificadas de oportunistas ou intransigentes, bem-vindas seriam.
*Cássio Navarro é deputado estadual pelo PSDB.
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