"Bico" não será mais considerado crime


26/05/2009 18:30

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Não foi em vão a campanha nacional, liderada pelo deputado Olimpio Gomes (PV), pela supressão dos artigos 5º e 6º do Projeto de Lei Federal 370-A, de 2007, depois PL 137, do deputado Luiz Albuquerque Couto (PT/PB), que dispõe sobre o crime de extermínio e que torna crime o "bico de segurança" feito por servidores.

Os artigos 5º, que transformava o "bico" em crime, e o 6º, que dizia que esse seria apurado pela Polícia Federal e julgado pela Justiça Federal, foram suprimidos depois de passar pelas comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Legislação Participava, no Senado.

Embora tivesse encontrado dificuldades em sua própria Casa de Leis, na aprovação da Moção 73, que apresentou em setembro de 2008, Olimpio não desistiu. Os integrantes da própria Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa de São Paulo, entenderam que caberia apenas a supressão do artigo 6º do PL 370-A, mas a perseverança de Olimpio foi maior.

"Era um grave equívoco que se cometeria contra os servidores públicos que atuam na área de segurança pública e de administração penitenciária", destacou Olimpio. "O Congresso Nacional agiu dignamente adotando medidas para corrigir essa séria distorção." Olimpio falou sobre a necessidade de os funcionários públicos complementarem seus "minguados salários", em suas horas de folga.



molimpio@al.sp.gov.br

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