Projetos propõem iniciativas para assistir vítimas da pedofilia

São seis as proposituras sobre o tema atualmente em tramitação na Assembléia
06/01/2009 16:32

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Jose Bruno em reunião da CPI em 27/11/08<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2009/Jose bruno em cpi de 27-11.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Brasil está no mapa da pedofilia, uma violência que se transforma em produto de mercado. De acordo com dados do FBI norte-americano, divulgados pela Associação Italiana para a Defesa da Infância, o país está em quarto lugar no ranking de sites de pornografia infantil. E, em reportagem publicada em março de 2006 na revista Isto É, estimava-se que em 2005 esse mercado criminoso tenha movimentado cerca de 10 bilhões de dólares com a venda de fotos e vídeos, entre outros.

O combate à pedofilia esteve na pauta da Assembleia Legislativa paulista. O deputado José Bruno (DEM) apresentou, no mês de novembro passado, um bloco de projetos de lei que abrangem desde a realização de campanhas de esclarecimento até normas para atendimento a vítimas e familiares.

Os condenados pelo crime de pedofilia também foram objeto da ação do parlamentar. Com o Projeto de Lei 767/2008, José Bruno estabeleceu normas para o acompanhamento e tratamento psicológico de pedófilos nos estabelecimentos penitenciários paulistas. Segundo a proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo as áreas de atuação governamental e da iniciativa privada.



Exclusão social

"Por ser uma patologia cerebral congênita ou desenvolvida, o pedófilo precisa ser excluído do convívio social até estar apto para o retorno, devendo ser acompanhado de forma implacável pelo Estado", registra o parágrafo único do artigo 1º do projeto. O acompanhamento deve ser promovido pelo Estado, durante o cumprimento da pena.

"O que se busca é uma solução em que o governo do Estado poderá agir de forma preventiva, reduzindo drasticamente a reincidência, bem como buscando uma forma de inibir esses criminosos", afirma o parlamentar.

O atendimento a vítimas da pedofilia e seus familiares foi proposto por José Bruno nos Projetos de Lei 768/2008, 769/2008 e 770/2008. O primeiro torna obrigatória a criação, em hospitais públicos e privados, de instalações específicas para crianças que tenham sofrido esse tipo de abuso, em setores isolados, de modo a garantir a discrição e preservação da identidade. O tratamento ali prestado deve ser de caráter multidisciplinar, envolvendo especialistas nas áreas de psicologia, cirurgia plástica, pediatria, ginecologia, proctologia, odontologia e assistência social. "Entendemos ser imperativa a qualificação de pessoas para o tratamento dessas vítimas", observa o parlamentar.



Escolas públicas

O Projeto de Lei 769/2008 dirige-se especificamente a estudantes da rede pública paulista. A iniciativa estabelece o atendimento psicológico aos alunos de escolas estaduais que relatarem esse tipo de violência a professores e diretores das instituições em que estudam. Esses profissionais devem ser habilitados nessa especialidade e contar com a colaboração de um assistente social, para identificar em que condições a criança vive e qual o grau de intimidade que há entre ela e seu agressor.

Procuradores de Justiça, psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais também devem formar um grupo multidisciplinar de amparo a vítimas e familiares, chamado a atuar tão logo haja a denúncia do crime, prevê o Projeto de Lei 770/2008. "Este projeto visa o atendimento emergencial prestado pelo Estado a seus cidadãos vítimas dos crimes de pedofilia, de modo a poder direcioná-los de forma jurídica, médica e psiquiátrica", afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

A informação também tem um papel a cumprir nessa iniciativa. Para isso, o deputado propõe, por meio do Projeto de Lei 765/2008, a criação da campanha Combate à Pedofilia no Estado de São Paulo nas emissoras públicas de tevê do governo do Estado. Devem ser ministradas palestras, realizados estudos e pesquisas transmitidas por meio televisivo, "visando minimizar a incidência desse tipo de crime em nosso Estado", diz José Bruno.

A mesma campanha deve ser promovida nas escolas privadas e públicas de São Paulo, prevê o Projeto de Lei 766/2008. A proposta é que sejam ministradas palestras às APMs, aos pais e alunos, bem como seminários e treinamento aos professores e funcionários do ciclo de ensino fundamental.

Os seis projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e, caso tenham parecer favorável, tramitarão pelas comissões de mérito: Educação e Finanças e Orçamento (PL 766), Transportes e Comunicações e Finanças e Orçamento (765), Promoção Social (770), Educação (769), Saúde e Higiene (768) e Segurança Pública (767).



Lei mais rígida para pedofilia na internet

Definida pela Organização Mundial da Saúde como um transtorno de personalidade que se caracteriza pela preferência sexual por crianças, a pedofilia ganhou espaço na rede internacional de computadores. Para combater essa prática na web, o governo federal sancionou, em novembro do ano passado, lei que torna mais rígida sua punição.

A nova legislação qualificou melhor os crimes relacionados à pedofilia na internet e aumentou de seis para oito anos a pena máxima para crimes de pornografia infantil na web. Aquisição, posse e divulgação para venda de material pornográfico passaram a ser consideradas crimes.

Produzir, reproduzir, filmar ou fotografar cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de crianças ou adolescentes poderá levar à pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A pena será ampliada em um terço, caso o crime seja praticado no exercício de cargo ou função pública, por pais e parentes até terceiro grau e pessoas que morem com a vítima.

Quem vender material desse tipo também fica sujeito à reclusão de quatro a oito anos. A pena é um pouco menor " de três a seis anos e multa " para quem distribuí-lo. Provedores de internet que facilitarem o acesso e o armazenamento das imagens também estão sujeitos à pena. A aquisição de imagens envolvendo pedofilia sujeitam a pessoa a pena de um a quatro anos.

De acordo com dados da ONG Safernet Brasil, das cerca de 597 mil denúncias recebidas pela organização entre janeiro e junho de 2008, referentes a perfis ou comunidades do site de relacionamentos Orkut, aproximadamente 40% tratavam de difusão de pornografia infantil.

alesp