Pensão integral é tema de programa da TV Assembléia


28/05/2002 16:05

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DA ASSESSORIA

O Projeto de Lei Complementar 2/2000, de autoria do deputado estadual Aldo Demarchi (PPB) e que estabelece o pagamento integral dos benefícios aos pensionistas do serviço público estadual, é o tema do programa Em Discussão, a ser exibido nesta quarta-feira, 29/5, às 21 horas, pela TV Assembléia - canal 96 da Horizon Cable. Com parecer favorável de todas as comissões da Assembléia Legislativa, o projeto altera o artigo 144 da Lei Complementar 180/78, que limitou as pensões em 75% do salário recebido pelo servidor quando estava em atividade. "Esse percentual foi alterado pela Constituição Federal de 1988 e também pela Constituição do Estado de São Paulo", observa Demarchi, segundo o qual é absurda a atitude da Secretaria de Fazenda de somente pagar a pensão integral quando a Justiça determina. Além do deputado, participam do programa o advogado e ex-deputado estadual José Eduardo Ferreira Neto, a presidenta da Associação dos Pensionistas dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Apafresp), Thereza Ignez Pereira (Thereka), e Abrahão José Kfouri Filho, advogado, professor universitário e ex-delegado geral de Polícia

Respeito à Constituição

Na justificativa de seu projeto, o deputado cita o artigo 40 da Constituição Federal, cujo parágrafo terceiro estabelece que "os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração". Já o sétimo parágrafo do mesmo artigo deixa claro que "lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no parágrafo terceiro".

"A norma constitucional preserva a pensão na sua totalidade e o limite só se restringe na faculdade de se estabelecer um teto de remuneração a ser imposto por lei", comenta Aldo Demarchi. "Não pode assim dispositivo especial anterior à promulgação da Carta Magna contrariar o que o legislador, quando da elaboração do texto constitucional, considerou justo no que diz respeito à integralidade do benefício de pensão por morte", ressalta o deputado.

Ele entende que, diante da ação civil pública impetrada recentemente pelo Ministério Público, a Mesa Diretora da Assembléia terá de colocar seu projeto em votação. "Ele tramita desde fevereiro de 2000, foi aprovado por todas as comissões e, portanto, está pronto para entrar na ordem do dia", conclui Aldo Demarchi.

alesp