PL obriga venda de álcool em gel em todas as graduações para consumo doméstico

Apresentado em novembro de 2002, Projetode Lei da autoria da deputada Prandi tramita nas comissões de Constituição e Justiça e de Higiene e Saúde da Assembléia Legislativa
25/02/2003 16:49

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Da assessoria

A deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT) protocolou, em novembro do ano passado, um projeto de lei na Assembléia Legislativa, obrigando que o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, seja comercializado unicamente em forma de gel e acondicionado em embalagens resistentes ao impacto, com capacidade máxima de 500g. A proposta está sendo analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Higiene e Saúde. Seu objetivo é impedir que empresas produtoras driblem a Resolução 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, a partir de 20 de agosto de 2002, obrigou a venda de álcool em gel para graduações acima de 54 graus.

"Os produtores de álcool para consumo doméstico se aproveitaram dessa brecha na resolução do Governo Federal, baixaram a graduação para um nível inferior ao estabelecido e continuam vendendo o produto na forma líquida. Com isso, o objetivo principal da medida, que era reduzir os riscos de acidentes com queimaduras, especialmente em crianças, acaba não sendo atingido", explica a deputada, destacando que reportagens divulgadas pela imprensa confirmam esta prática por parte dos produtores e dos comerciantes. Para a parlamentar, as empresas se aproveitam da resistência dos consumidores ao álcool gel em decorrência do preço, já que o produto é mais caro.

"Além disso, as pessoas também têm dúvidas quanto à eficácia e ao rendimento na limpeza. Porém, testes já promovidos por órgãos de defesa do consumidor indicam que a eficácia e o rendimento do gel são quase o dobro da forma líquida, compensando assim a diferença de preço", lembra Maria Lúcia. De acordo com o projeto de lei, mesmo o álcool em gel deverá ser misturado a produtos classificados como desnaturantes, que dão odor e paladar desagradáveis, inibindo a ingestão do produto.

A proposta aponta duas exceções a esta regra. A primeira delas refere-se a embalagens com no máximo 50 mililitros de álcool, que só poderão ser comercializadas em locais como farmácias e drogarias. Neste caso, o produto poderá ser vendido na forma líquida e sem os desnaturantes. A outra exceção é para o álcool etílico industrial e o destinado a testes laboratoriais e à investigação científica, quando comercializado em volume de até 200 litros. Neste caso, também pode se apresentar na forma líquida e sem desnaturantes, mas a embalagem deverá conter tampa com lacre de inviolabilidade e frase advertindo que o produto é de uso exclusivo para empresas e não pode ser vendido diretamente ao consumidor.

Multas -

De acordo com o projeto, as empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer sanções, que vão variar de advertência até a suspensão do registro do produto. Também estão previstas multas que vão de 80 (R$ 841,00) a 27 mil UFESP's (R$ 284 mil). Estas punições vão variar com o porte da empresa, o grau da infração, se há reincidências e fatores atenuantes ou agravantes da falta cometida. A fiscalização deverá ser feita diretamente por agentes da Vigilância Sanitária do Governo Estadual ou por meio de convênios com prefeituras, que colocarão sua estrutura para coibir possíveis abusos.

Queimaduras

O álcool líquido é um dos maiores causadores de acidente domésticos. Além dos riscos inerentes à sua ingestão, o produto também contribui para a ocorrência de incêndios e queimaduras, vitimando principalmente crianças. Entre um milhão de casos anuais de queimaduras, apurados pela Sociedade Brasileira de Queimadura (SBQ), 300 mil envolvem crianças menores de 12 anos e 45 mil delas são provocadas pelo álcool.

A forma de gel impede o derramamento do produto, evitando que grandes áreas do corpo acabem queimadas. "Por isso, a importância de impedirmos que o álcool líquido continue sendo comercializado, mesmo em graduações mais baixas e com menor inflamabilidade", finaliza a deputada Prandi.

alesp