O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 23/4, o Projeto de Lei 312/2005, do deputado Rafael Silva, que dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio para veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência ou de seus responsáveis legais em rodovias estaduais. O projeto trata como portador de deficiência, para efeito do benefício, a pessoa que possua considerável comprometimento em sua capacidade física, mental ou sensorial. A condição de pessoa portadora de deficiência deverá ser comprovada por meio de laudo médico oficial atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa inserção do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças " CID. Segundo autor do projeto, a Constituição Federal visa à proteção da pessoa portadora de deficiência, como dispõe o parágrafo 2º do artigo 227, que revela a preocupação com o acesso adequado do portador de deficiência aos logradouros, aos edifícios e aos transportes coletivos. "O acesso às rodovias estaduais é condição indispensável para que o deficiente exerça plenamente sua cidadania. Apresentei a proposta devido à precariedade do sistema do transporte público, ainda mais cruel com quem possui dificuldades locomotoras", disse. O deputado lembra, inclusive, a falta de ônibus intermunicipais adaptados para os portadores de deficiência, que os força à locomoção com seus próprios meios. O projeto aguarda agora a sanção do governador José Serra, que tem o prazo de 15 dias úteis para fazê-lo. "Acredito na sensibilidade do nosso governador e tenho certeza de que em breve o projeto possa se tornar lei, garantindo assim mais um benefício aos portadores de deficiência", finalizou Rafael Silva. rsilva@al.sp.gov.br