Projeto de lei quer limitar peso das mochilas escolares


21/03/2001 18:19

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Doenças relacionadas à coluna vertebral como lordose, sifose e escoliose são crescentes entre crianças e jovens, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). E a justificativa para este problema vem sendo atribuída ao volume excessivo carregado dentro de suas mochilas escolares. Para evitar o avanço desta situação entre alunos que estão em plena fase de crescimento, o deputado Lobbe Neto (PMDB) acaba de apresentar projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo que limita o peso transportado diariamente por crianças da pré-escola e 1.º grau da rede escolar pública estadual e privada. O volume não poderá exceder 5% do peso da criança da pré-escola e 10% do peso do aluno do 1.º grau.

A OMS alerta que o excesso de peso, sobretudo quando suportado por indivíduos em formação, compromete a postura afetando o ombro, o pescoço e a coluna. Para ortopedistas, esses problemas costumam ser disfunções temporárias, mas se a sobrecarga for prolongada, as lesões podem tornar-se danos irreversíveis. "Não podemos ver nossas crianças carregando durante anos esta carga excessiva que pode comprometer a postura, e até causar problemas definitivos na coluna. Os alunos não precisam carregar todo o seu material diariamente", observa o deputado Lobbe.

Segundo o projeto, caberá à escola a definição do material a ser transportado em conformidade com a programação diária das atividades escolares. O que exceder o peso máximo permitido ficará guardado em armários fechados individuais ou coletivos, sem qualquer tipo de cobrança financeira. Além disso, será obrigatória a afixação das normas desta lei em local visível aos alunos, pais e docentes.

O desrespeito aos limites de peso implicará penalidades à escola transgressora através de, primeiramente, advertência e posteriormente, multa de 2 Ufesps por aluno/dia com excesso de material. No caso da rede pública, a multa poderá ser substituída por punição ao coordenador de ensino e à direção da escola nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Lobbe Neto - 3886-6401/6418)

alesp