Foi aprovado em sessão extraordinária, na manhã desta quarta-feira, 13/6, o Projeto de Lei 675/2000, que altera a Lei 7.663/1991, definindo as entidades públicas e privadas que poderão receber recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro). Duas emendas apresentadas foram aprovadas na forma de submenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.Com a aprovação do projeto, poderão pleitear recursos do fundo, entre outras, pessoas jurídicas da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, e concessionárias de serviços públicos que atuem em saneamento e meio ambiente.Entidades privadas sem fins lucrativos também poderão receber recursos do Fehidro, para aplicação em serviços e obras enquadradas nos Planos das Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos, desde que essas instituições estejam constituídas há mais de quatro anos, tenham a proteção ambiental e a ação com recursos hídricos como metas e exerçam atuação comprovada no Estado.As empresas privadas usuárias de recursos hídricos podem pleitear recursos do fundo, por meio de financiamentos reembolsáveis. Esses recursos não são incorporáveis ao patrimônio da empresa.