Exposição de cigarros no comércio poderá ser proibida


15/02/2011 16:02

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Projeto de lei para proibir a exposição de embalagens de cigarros e assemelhados em pontos de venda, como padarias, bares, lanchonetes e bancas de jornal, foi protocolado nesta terça-feira,15/2, na Assembleia Legislativa. Seu autor, o deputado Donisete Braga (PT), disse que o texto reflete a opinião da população exposta em recentes pesquisas. "Para a maioria dos entrevistados, inclusive fumantes, os cigarros devem ficar escondidos da visão do público. Expostos, eles influenciam a compra".

As pesquisas a que se refere foram feitas pelo Instituto Datafolha. A primeira, em maio de 2010, na cidade de São Paulo. A segunda, em agosto do mesmo ano, em 160 municípios brasileiros. Ambas foram encomendadas pela Aliança de Controle do Tabagismo. "Os resultados destas pesquisas apontam que, apesar das leis existentes, ainda temos espaço para medidas inibidoras da iniciação e da manutenção do consumo de cigarros", explicou Braga.

Segundo ele, constatou-se que na maioria dos estabelecimentos os cigarros são expostos em chamativos displays, geralmente próximos ao caixa, por onde todos os frequentadores transitam, o que influencia a compra. Em muitos deles, os cigarros estão próximos a balas, chocolates, doces e salgadinhos, facilitando sua visibilidade por crianças e adolescentes. "Inclusive em bancas, os cigarros ficam próximos de jornais, revistas ou livros de interesse das crianças e adolescentes", acrescentou.

O deputado acredita que seu projeto não encontrará barreiras na Comissão de Constituição e Justiça, considerando que a Constituição federal estabelece competência concorrente da União, Estados e Municípios e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo, responsabilidade por dano ao consumidor e proteção e defesa da saúde (artigo 24, incisos V, VIII e XII).

Além disso, argumenta o deputado, o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial da Saúde para Controle do Tabaco e diversos diplomas legais têm sido editados no país com objetivo de coibir o consumo de cigarros e assemelhados.

Apenas as tabacarias poderão expor os produtos, conforme o artigo 2º do projeto do parlamentar, já que são estabelecimentos exclusivamente destinados a este fim.



dpbraga@al.sp.gov.br

alesp