Assembléia aprova criação de Adicional Operacional Penitenciário

Rejeitada emenda que equipararia a gratificação à dos policiais, em valores de até R$ 580
30/05/2006 19:45

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Galeria do plenário com manifestantes<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ManifestantesJK publico.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Presidente Rodrigo Garcia, deputados Geraldo Lopes e Baleia Rossi<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ManifestantesJK mesa.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário Juscelino Kubitschek<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ManifestantesJK geral rob.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 30/5, o Projeto de Lei Complementar 37/06, de autoria do governador Cláudio Lembo, que institui o Adicional Operacional Penitenciário (AOP) para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. O valor do adicional foi mantido conforme a proposta do governador: R$ 200, R$ 300 ou R$ 400 para os agentes de segurança, conforme a dificuldade do trabalho no estabelecimento prisional, e R$ 400 para os agentes de escolta e vigilância.

Entre os dois substitutivos e as 28 emendas rejeitados estava a de Vanderlei Siraque (PT), que equipararia a gratificação à dos policiais civis, militares e técnico-científicos, que pode, conforme a lotação, chegar ao valor de R$ 580.

A classificação das unidades prisionais é fixada na Lei Complementar 693/92, que estabelece o já existente Adicional de Local de Exercício. Independentemente desse critério, as unidades que mantiverem Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), bem como os centros de ressocialização, remunerarão seus funcionários com o AOP de R$ 400.

O AOP será computado no cálculo das férias e do décimo terceiro salário e é imune aos descontos relativos à assistência médica e à contribuição previdenciária. A concessão da vantagem será retroativa a 1º de maio.

alesp