Projeto obriga hospitais públicos a notificar admissão de pacientes sem identificação


03/02/2006 17:45

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A deputada Maria Almeida (PMR) apresentou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 6/2006, que obriga os hospitais públicos, manicômios, casas de acolhimento e asilos a notificarem à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) a admissão de pacientes sem identificação na condição de desconhecidos.

Para apresentar o projeto, a deputada se baseou em um fato ocorrido na cidade de São Paulo, quando um homem sem identificação foi socorrido por um hospital da zona sul da cidade após um acidente. "O paciente foi admitido como desconhecido e atendido no setor de emergência. Dada a gravidade de seu estado, ele foi transferido para a UTI. Sua identificação só foi possível quando a mídia divulgou sua fotografia e algumas características físicas", lembra Maria Almeida.

Em sua justificativa, Maria Almeida lembra que é freqüente a internação de pacientes que não têm condições de se identificar, seja por terem sido vítimas de acidentes graves " como o que motivou a parlamentar a criar o projeto -, por perda de memória, surtos psicóticos, maus-tratos ou abandono.

Conforme a deputada, 75% das pessoas encaminhadas para atendimento específico por serviços sociais, unidades de policiamento ostensivo ou por cidadãos comuns não têm condições de informar seus dados pessoais para que sejam localizadas por familiares ou responsáveis. "A implantação destes procedimentos de notificação e identificação de pacientes admitidos como desconhecidos como rotina nos hospitais públicos, manicômios, casa de acolhimento e asilos não só colaborará para a humanização do atendimento, como preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como contribui para a redução de custos do Estado sob a ótica de superlotação dos hospitais, agilização do processo de encontre de pessoas tidas como desaparecidas e, principalmente, para a minimização do sofrimento familiar."

O projeto diz que a notificação à delegacia deve ser feita, no prazo máximo de 48 horas, por foto, registro de impressão digital e descrição das características como sinais, tatuagens e deficiências físicas. A colocação da foto do paciente admitido na condição de desconhecido passará a ser divulgada nos meios de comunicação depois de transcorrido o prazo de sua identificação.

Todas as despesas decorrentes com a aplicação da lei devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

A íntegra deste e de outros projetos de lei pode ser conhecida no Portal da Assembléia www.al.sp.gov.br no ícone Processo Legislativo.

alesp