Conselho do Idoso pelo voto direto Opinião

Opinião
25/04/2005 16:12

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Em abril de 1986 o então governador de São Paulo, Franco Montoro, por meio do Decreto 24.970, instituiu o Conselho Estadual do Idoso. Hoje vinculado a Casa Civil do Estado, a entidade tem entre suas atribuições propor medidas que visem à proteção, assistência e defesa dos direitos do idoso e opinar, quando solicitada, sobre os critérios de atendimento e recursos financeiros destinados pelo Estado às instituições que prestam serviço aos idosos " claro resquício da ditadura, um Conselho que opina somente quando solicitado.

Depois do saudoso Montoro, outros quatro "inquilinos" do Palácio dos Bandeirantes (Orestes Quércia, Luis Antônio Fleury, Mário Covas e Geraldo Alckmin), em quase duas décadas, mantiveram o então Conselho, tal como previsto no Decreto, inclusive na forma como se constitui, por designação do governador. Já o Conselho Tutelar instituído em 1990, por ocasião da necessária fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, é eleito pelo voto direto.

Os membros do Conselho Estadual do Idoso têm mandato de dois anos e direito a uma recondução ao cargo, se esta for a vontade do governador. A composição da entidade é assim definida: um representante de cada uma das secretarias estaduais (Fundo Social de Solidariedade, Descentralização e Participação, Esporte e Turismo, Promoção Social e Relações do Trabalho), mais a participação de uma pessoa indicada por entidades como o Movimento Pró Idoso, LBA, SESC, Associações de proteção ao idoso e três representantes da sociedade civil. Todos, por indicação do governo do Estado.

Hoje, os tempos são outros. Estamos, felizmente, num regime de plena democracia, diferente da realidade vivida em 1986. Pelo papel e importância desta entidade, é chegado o momento da autonomia. A exemplo de como funciona na capital paulista, o Conselho do Idoso estadual precisa ter vida própria, ser eleito pelo voto direto. Hoje, são várias as entidades que atuam com esse importante segmento social, desde associações de aposentados por categorias profissionais até organizações não-governamentais de assistência e apoio às pessoas da "melhor idade".

Nada justifica o Conselho Estadual do Idoso ser órgão ainda sob tutela do governo, sendo formado por indicação do governante de plantão e chamado a opinar, apenas, quando solicitado, como prevê a lei estadual. Aliás, o governador fica em dívida com a democracia ao manter tão importante Conselho nessa condição subalterna. A tutela é ruim para o governo e para os próprios membros desta entidade. Por isso, e atento ao nosso tempo de saudável democracia, apresentei o Projeto Lei 166/2005, que prevê eleição direta para o Conselho Estadual do Idoso.

O projeto sugere alterações no artigo 2º do Decreto 24.970, do então governador Franco Montoro, determinando que os membros do Conselho serão eleitos pelo voto direto, a exemplo do Conselho Tutelar. Está aberto o debate com os nobres pares deputados, com o próprio governador Alckmin e, principalmente, com a comunidade, em especial a população da "melhor idade". Hoje, o segmento social de pessoas com idade a partir dos 60 anos representa cerca de 10% da população paulista. Tenho a mais plena convicção de que eles têm experiência, competência e responsabilidade para eleger livremente seus representantes no Conselho Estadual do Idoso.

* O deputado estadual Enio Tatto (PT) é vice-líder da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa de São Paulo

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