Aprovado PL que regulamenta serviço de couvert


11/08/2011 12:08

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Ao sair para almoçar ou jantar, seja com amigos, seja com a família, a situação se repete com frequência: antes mesmo de os pedidos chegarem, os garçons servem aperitivos. Com a chegada da conta, para surpresa geral, ali está a cobrança pelo prato que não foi solicitado pelo cliente.

Foi pensando em prevenir situações como essa que a Assembleia Legislativa aprovou, na quarta-feira, 10/8, o Projeto de Lei 266/2011, de autoria de André Soares (DEM), que regulamenta a oferta de serviços do tipo couvert no Estado de São Paulo.

De acordo com o projeto, restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, que adotam o sistema de couvert, deverão disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço. Além disso, o serviço não poderá ser fornecido sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente.

No entanto, a grande inovação do projeto está em que a cobrança do valor do couvert por pessoa consumidora somente será permitida quando servido a quem solicitá-lo, sempre através de porção individualizada. A medida revela-se de extrema importância, uma vez que grande parte dos estabelecimentos cobra o valor do couvert pelo número de pessoas sentadas à mesa, independentemente do consumo ou não. "Tal prática, a nosso ver, viola os direitos do consumidor e gera situações absurdas. Hoje, se apenas uma pessoa deseja o couvert, todas as outras que a acompanham terão de pagar pelo serviço, mesmo se não o utilizem", destaca Soares. O descumprimento dessas disposições fica sujeito a penalidades, que vão de multas até cassação de licença de funcionamento do estabelecimento. O projeto, agora, será encaminhado ao governador.



asoares@al.sp.gov.br

alesp