Comercialização de peças de veículos usados


04/09/2008 17:24

Compartilhar:


Dentro do escopo de projeto de sua autoria que tratava da obrigatoriedade de as seguradoras comunicarem sinistros ao Detran, aprovado pela Assembléia e vetado pelo governador, o deputado Fernando Capez (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 575/2008, que tem o objetivo de regular a comercialização, por pessoas físicas ou jurídicas, de partes, peças e acessórios automotivos usados.

Além de disciplinar a comercialização, o projeto prevê que as seguradoras, quando utilizarem, na reparação de veículos automotores, partes, peças e acessórios automotivos destacados de outros veículos, deverão providenciar expressa autorização do segurado para aquisição do produto, bem como exigir que a nota fiscal emitida pelo estabelecimento revendedor venha acompanhada de cópia da nota fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento do fornecedor.

O infrator ficará sujeito à pena de perda do produto, que será incorporado ao patrimônio do Estado e encaminhado para transformação em sucata. Os resultados financeiros provenientes da comercialização dessa sucata serão doados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado.

O projeto ainda prevê que a realização de desmonte ou venda de autopeça usada ou recondicionada por pessoa jurídica não credenciada gerará a interdição do estabelecimento. Nesse caso, a multa varia de 500 a 1.500 Ufesps por veículo.

Já para a comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas sem gravação do número do chassi, a multa é de 200 a 500 Ufesps por veículo. A proposta ainda regula questões como livro de registro de autos e envio de relatório mensal ao Detran, entre outros pontos.

Segundo o autor, há uma conexão estreita entre o funcionamento de estabelecimentos de desmonte de veículos e a ocorrência de furtos e roubos de automóveis, o que torna fundamental a ação conjunta de vários órgãos para o combate desses e outros crimes no Estado.

Capez pretende coibir uma das atividades criminosas que mais têm crescido no Estado, o desmanche irregular e ilegal de veículos, em sua maioria, furtados, roubados e até trazidos de outros Estados. Propõe também disciplinar a comercialização de autopeças usadas e recondicionadas, bem como a abertura e o funcionamento de desmonte de veículos.



fcapez@al.sp.gov.br

alesp