Regulamentação do transporte de objetos em motocicletas e motonetas


02/06/2011 20:05

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Foi aprovado nesta quarta-feira, 1º/6, em Plenário, o Projeto de Lei 376/2011, do deputado Ary Fossen (PSDB), que proíbe carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço ao estar conduzindo motoneta ou motocicleta. De acordo com o artigo 1º do texto, todo e qualquer tipo de objeto deverá ser transportado em mochilas, nas costas do condutor, ou em local apropriado para acondicionamento, conforme legislações vigentes, sendo que a região frontal do condutor, braço e antebraço, deverão estar livres, permitindo que as manobras sejam executadas com maior precisão.

A justificativa do projeto expõe que, devido à grande demanda no serviço de transporte de pequenas cargas e documentos, a utilização de motonetas e motocicletas para este fim passou a ser frequente e fundamental para atender a agilidade necessária atualmente. Acrescenta o PL que, tendo em vista que a segurança na condução dos veículos citados está comprometida pelo uso inadequado da forma de transporte de objetos, é fundamental que o Estado realize papel fundamental de zelar pela sociedade, orientando e conduzindo comportamento para minimizar acidentes. "Conforme dados informados pela Secretaria estadual dos Transportes, nas rodovias de São Paulo, durante o ano de 2009, 41,3% das vítimas graves e 25,5% das vítimas fatais registradas referem-se a acidentes envolvendo motocicletas. Com o crescimento contínuo da frota de motonetas e motocicletas, é necessária a atuação extensiva e inteligente para combater as práticas de risco destes condutores", afirmou o deputado.

alesp