Política de cotas para cargos no Executivo, Legislativo e Judiciário


07/02/2012 15:55

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De autoria do deputado José Cândido (PT), o Projeto de Lei 1.205/2011 determina a obrigatoriedade da reserva aos negros, índios e ciganos de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo do Estado de São Paulo e das entidades de sua administração indireta.

No caso de o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20, o percentual da reserva será de 10%.

O parlamentar explica, na justificativa da proposição, que há uma preocupação do Poder Público Estadual de São Paulo, com a adoção de políticas afirmativas em favor de minorias étnicas e desfavorecidas. Cândido argumenta que "o projeto busca reduzir a notória desigualdade proporcional entre negros, índios e ciganos em relação ao restante da população paulista no que concerne ao acesso a cargos e empregos públicos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo".

A proposição estabelece que, na hipótese do não preenchimento da quota prevista, ou seja, se não existirem candidatos negros, índios ou ciganos aprovados, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o contagem geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

alesp