Bilhete Único em todas as regiões metropolitanas do Estado


03/04/2012 21:16 | Da Redação

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 Projeto de Lei visa instituir em todas as regiões metropolitanas do Estado de São Paulo bilhete único  metropolitano<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2012/fg87172.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 869/2003, de José Zico Prado (PT), visa instituir em todas as regiões metropolitanas do Estado de São Paulo bilhete único metropolitano, com a finalidade de agilizar a operação e promover a integração tarifária entre os diversos sistemas de transporte público coletivo, assegurando efetuar quantas viagens forem necessárias para a realização integral do seu deslocamento no interior de uma sub-região, num intervalo de tempo de até 120 (cento e vinte) minutos ininterruptos, sem acréscimo de valor na tarifa.

A tarifa cobrada dos usuários para aquisição do bilhete único não poderá ultrapassar 75% do valor máximo da tarifa praticada nos diversos sistemas metropolitanos de transporte público coletivo de passageiros nas regiões metropolitanas, ficando a complementação dos valores coberta pela receita tarifária, provenientes de um fundo metropolitano de transportes, a ser criado por lei específica.

Segundo Zico, é fato comum à população utilizar mais de uma condução para deslocar-se de um ponto a outro da cidade ou da região metropolitana, e isso tem onerado pesadamente o cidadão mais humilde no seu trajeto casa-trabalho. "Trabalho e educação são os principais motivos das viagens metropolitanas. Por isso a necessidade de aprimoramento dos sistemas de transporte coletivo de passageiros metropolitanos", explica o deputado. (FRC)

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