Lei amplia defesa do consumidor em caso de cobrança indevida


13/04/2012 20:54 | Da Redação

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Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2012/fg113409.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Lei 14.734/2012, do deputado Roberto Engler (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado, em 9/4, estabelece prazo de cinco dias para ajuste de cobrança indevida executada por empresas em relação ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078) não fixa nenhum período máximo de tempo para essa retificação.

A proposta do deputado, aprovada pela Assembleia, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin com vetos parciais e passa a vigorar dentro de 30 dias.

O efeito prático da nova norma é simples: uma vez identificada a cobrança irregular, o consumidor passa a ter o direito de solicitar a retificação imediata do equívoco, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então.

Atualmente, na maior parte desses casos, o cliente se vê obrigado a quitar a fatura atual com vencimento mantido, mesmo com valor incorreto, e ter de esperar por até um mês para ter seu dinheiro de volta, normalmente sob forma de desconto em cobrança futura.

"Isso é o que se verifica muitas vezes em contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, entre outras. O valor fica em poder da empresa e o consumidor não tem ao que se apegar para pedir que aconteça diferente. Da forma como foi sancionada a lei, ao menos a pessoa passa a ter um amparo legal para negociar com o credor", avalia Engler.

O não cumprimento do prazo estipulado para o ajuste previsto na lei estadual deixa a empresa sujeita a penalidades previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença para atuação.

O veto do Executivo baseou-se no fato de o Código de Defesa do Consumidor prever que a devolução deva ocorrer com valor equivalente ao dobro do que foi cobrado de forma errada. Acontece que a lei federal, na prática, só é aplicada mediante ação administrativa ou cobrança judicial.



rengler@al.sp.gov.br

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