Queimadas nos canaviais: protocolo precisa se tornar lei


22/05/2012 18:00 | Da assessoria do deputado Rafael Silva

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O Projeto de Lei 337 de 2012, de autoria do deputado Rafael Silva (PDT), prevê que os produtores do setor sucroalcooleiro e as usinas, fiquem solidariamente obrigados a cumprir as antecipações de prazos para a eliminação da palha da cana-de-açúcar, conforme foi acordado no Protocolo de Cooperação celebrado, em 2007, entre o governo do Estado e a União da Agroindústria Canavieira de São Paulo.

Para o autor do projeto, "a propositura tem por fim a antecipação dos prazos de eliminação do método desempalhador e facilitador da colheita no cultivo canavieiro, com os mesmos fundamentos em que se assenta o protocolo. Apesar de existir documento assinado pelos representantes do Poder Público e pelos líderes dos produtores, não contamos com a segurança do cumprimento do acordo firmado, a menos que se aprove lei específica, nos mesmos moldes do compromisso acordado".

O projeto, seguindo as regras previstas pelo Protocolo, antecipa de 2021 para 2014 o fim das queimadas nos terrenos com declividade de até 12% e no restante das áreas plantadas antecipa de 2031 para 2017 a proibição das queimadas.

"As mudanças climáticas globais exigem medidas de responsabilidade entre agentes públicos e privados para evitar o agravamento das condições ambientais e a consequente queda da qualidade de vida da população. Assim, é urgente o esforço a fim de que seja erradicado totalmente o uso da queima da palha da cana-de-açúcar como método facilitador de seu corte, o que trará benefícios ao meio ambiente e à população", afirmou o deputado Rafael Silva.



rsilva@al.sp.gov.br

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