Opinião " Mais vale um pássaro na mão


24/05/2012 10:16 | Roberto Engler*

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A Lei Estadual 14.734 entrou em vigor no dia 9 de maio. A norma diz que o consumidor não deve arcar com pagamentos de boletos com cobranças equivocadas enviadas por empresas.

O cidadão cobrado indevidamente passa a ter o direito de exigir a emissão de um novo boleto, com valor correto e vencimento para no mínimo cinco dias úteis. Até há pouco tempo, a prática usual era o consumidor arcar com o pagamento incorreto e só depois ter seu dinheiro de volta.

Essa relação de desequilíbrio entre consumidor e empresa ganha um fator a mais com a nova lei. O consumidor passa a ter um amparo legal a que se apegar e exigir que o erro seja retificado por quem o cometeu. Curioso, ainda, que o interesse em rever a cobrança passa a ser do credor, uma vez que o recebimento fica condicionado à correção.

Com cada vez mais boletos e faturas sendo emitidas a cada mês, não é difícil saber que os erros, involuntários ou não, multiplicam-se em progressão geométrica. Fora isso, a obrigatoriedade de devolução em dobro do valor cobrado a maior, prevista no Código de Defesa do Consumidor, muito raramente é cumprida. Quando realizado, e geralmente a duras penas, esse reembolso se restringe ao débito incorreto, ignorando o previsto na lei federal.

O famoso ditado já diz que "mais vale um pássaro na mão do que dois voando". Cabe ao consumidor acreditar na sabedoria popular e pedir a retificação da cobrança indevida, fazendo valer o novo direito adquirido. Afinal quando o dinheiro bate asas recuperá-lo é muito complicado.



*Roberto Engler é deputado estadual em seu sexto mandato pelo PSDB de São Paulo.

alesp