Projeto visa garantir desenvolvimento do Polo Industrial do Sertãozinho, em Mauá


20/07/2012 18:32 | Da Redação

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Polo Industrial do Sertãozinho, no município de Mauá<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116333.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Em 2005 foi promulgada a Lei 11.817, que ampliou a Zona de Uso Predominantemente Industrial (Zupi), no propósito de adequar a legislação até então vigente à situação de fato do Polo Industrial do Sertãozinho, no município de Mauá, possibilitando o crescimento e desenvolvimento não só do município, mas de toda a região do ABC.

A partir da lei passou a ser possível que o polo recebesse indústrias com área construída acima de 2.500 m². O artigo 2º da referida lei estabeleceu uma área de proteção ambiental da largura de 200 metros entre os limites da Zupi, acabando por prejudicar o alcance dos propósitos da lei, uma vez que, na prática, inviabilizou a implantação de alguns empreendimentos e a expansão de outros, restringindo a capacidade de desenvolvimento do parque industrial, o que justificou o Projeto de Lei 888/2011, de autoria do deputado Donisete Braga (PT), revogando tal artigo.

Segundo o deputado, as medidas de proteção ambiental, já estão previstas nas leis de proteção aos mananciais que estabelecem instrumentos suficientes e adequados para preservação dos mananciais do Estado e das unidades de conservação instituídas, e o Código Florestal Nacional também prevê faixas de proteção ao longo de cursos d"água, considerando características particulares, além de que, lembra ainda o parlamentar, todo e qualquer empreendimento que pretenda se instalar no polo industrial se submeterá aos procedimentos de licenciamento ambiental perante os órgãos competentes, que observarão a legislação vigente impedindo que atividades consideradas potencialmente poluidoras coloquem em risco ou gerem danos ao meio ambiente.

Dessa forma, esclarece Donisete Braga, "o meio ambiente não será prejudicado com a revogação do dispositivo, pois já está devidamente tutelado por outros diplomas legais. Por outro lado, persistindo a restrição imposta, o desenvolvimento regional e a estratégia considerada quando da construção do anel viário restarão definitivamente comprometidos".

Em 12/07/2012, após aprovação no Plenário da Assembleia, o projeto foi vetado pelo governador. Cabe agora ao Plenário da Assembleia a decisão final sobre o assunto, que poderá, em maioria absoluta, se manifestar contra o veto.

alesp