Loteamentos poderão ter de contar com projeto de arborização urbana


27/08/2012 19:27 | Da redação

Compartilhar:


O Projeto de Lei 544/2012, do deputado Itamar Borges (PMDB), prevê que os novos parcelamentos de solo feitos nos municípios paulistas deverão contar com projetos de arborização urbana elaborado por profissional habilitado. Os projetos deverão ser aprovados pelos conselhos municipais de Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais dos Executivos municipais, que deverão ainda acompanhar e fiscalizar o plantio das árvores.

O projeto deve obedecer parâmetros técnicos de espaçamento entre as espécies, irrigação, distância de esquina, postes e elementos de informação, tamanho dos berços, adubação química e orgânica, tutoramento, proteção, capinas, podas de formação etc. As árvores deverão ser divididas entre nativas e frutíferas, sendo aceitável a utilização de espécies exóticas na porcentagem máxima de 20% do total.

De responsabilidade do empreendedor, o projeto deve ser mantido por no mínimo dois anos a partir da vistoria de aprovação realizada por técnico do município.

Segundo explica o autor do projeto, a arborização urbana exerce função ecológica, melhorando o meio ambiente urbano com relação à beleza, ao clima e à qualidade do ar. Entretanto, muitos problemas são causados pelo confronto de árvores inadequadas com equipamentos urbanos, como fiações elétricas, encanamentos, calhas, calçamentos, muros e postes de iluminação. "É fundamental considerarmos a necessidade de um manejo constante e adequado voltado especificamente para a arborização de ruas", afirma Itamar Borges.

alesp