Proibição de menores em festas open bar


20/12/2012 19:36 | Da assessoria do deputado Rafael Silva

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O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em 19/12, o Projeto de Lei 923/2011, do deputado Rafael Silva (PDT), que proíbe no Estado de São Paulo o ingresso e a permanência de menores de 18 anos em festas ou eventos que tenham finalidades comerciais e que forneçam bebida alcoólica à vontade.

O projeto prevê que os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em ingressar no recinto que forneça bebida alcoólica à vontade (open bar) e, em caso de recusa, deverá ser impedida a entrada. A multa para quem descumprir o que prevê o projeto será fixada em, no mínimo, 100 e, no máximo, 5 mil Ufesps para cada infração cometida, aplicada em dobro na hipótese de reincidência.

Para o deputado Rafael Silva, autor do projeto de lei, "a referida norma prevê a hipótese de penalidades para aqueles que descumprirem o disposto. Contudo, faz-se necessário proibir com a mesma intensidade a permanência de crianças e jovens em festas comumente denominadas open bar, ainda que haja a promessa de que não será entregue bebida ao menor de 18 anos".



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