Opinião - Aposentados mais uma vez são injustiçados


07/01/2013 18:42 | Welson Gasparini*

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Mais uma vez os aposentados e pensionistas do INSS com valores acima do salário mínimo terão prejuízo no reajuste programado para este mês de janeiro e que será pago a partir do dia 1º de fevereiro. Enquanto o salário mínimo teve reajuste de 9%, os aposentados com mais de um mínimo receberão apenas 5,63%. Tão logo a Assembleia volte às suas atividades, pretendo cuidar do assunto, manifestando meu inconformismo com essa política oficial e também reivindicar reajustes corretos para os funcionários públicos aposentados do Estado de São Paulo.

A injustiça contra o aposentado pelo INSS é uma verdadeira nódoa a manchar a imagem de um governo que se elegeu e se constituiu com base no voto de muitos desses brasileiros ora vivendo uma situação surrealista: contribuíram para a Previdência oficial longos anos de suas vidas, e na velhice, quando poderiam usufruir desse trabalho, são obrigados a continuar trabalhando - muitas vezes mal remunerados - para garantir o sustento próprio e de suas famílias.

Aliás, o valor do salário mínimo, em vigor desde o último dia 1º, é uma vergonha nacional porque não cobre sequer as necessidades mínimas do trabalhador e da sua família. Em comparação com o salário mínimo de 1940, em valor real, o atual representa cerca de um terço ou até mais daquele valor. Isso indica que o salário mínimo praticado no país afastou-se completamente do preceito constitucional pelo qual foi instituído; o valor real do salário mínimo tem sofrido forte queda ao longo da história, dependendo do patamar inflacionário, das legislações de correção salarial, das orientações políticas dos governos, e da capacidade de pressão popular e sindical, entre outros motivos.

Se o trabalhador da ativa sofre com a defasagem do seu poder de compra, imagine-se o aposentado que não possui força de pressão nem organização sindical para defender seus interesses.

É uma injustiça que deve e precisa ser corrigida; quem se aposenta agora ou se aposentou não pode ser responsabilizado pelos desvios ou más aplicações dos valores recolhidos ao longo de 30, 35 e até 40 anos de contribuições.

O aposentado que recolheu sobre 10 ou 20 salários mínimos - o teto da contribuição previdenciária - merece receber de acordo com o valor recolhido; igualmente quem recolheu sobre 2, 3, 4,5, 6, 7, 8 ou 9 mínimos...

A defasagem entre o recolhido e o recebido aumenta acintosamente a cada ano, a ponto de, em dias não muito distantes, haver um nivelamento por baixo, com todo aposentado recebendo tão somente o salário mínimo, e ainda assim um salário mínimo corroído em seu valor original no decorrer do tempo.

Falta, sem qualquer dúvida, sensibilidade social a quem formula uma política de reajuste do salário mínimo tremendamente injusta para com grande parcela dos trabalhadores e aposentados brasileiros.



*Welson Gasparini é deputado estadual (PSDB), advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto.

alesp