Serviços de internet devem garantir velocidade contratada pelos clientes


22/01/2013 17:51 | Da redação Dayane Santos

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O Projeto de Lei 208/2012, do deputado Gilson de Souza (DEM), aprovado pela Assembleia, em 18/12/12, tem por objetivo estabelecer percentuais mínimos a serem respeitados pelas empresas prestadoras dos serviços de internet de banda larga. A medida incide sobre todas as empresas prestadoras dos serviços de internet de banda larga que exerçam suas atividades dentro do território do Estado de São Paulo. O texto considera como internet de banda larga aquela com capacidade de transmissão superior à 200 kbps (duzentos kilobits por segundo) ou medida equivalente, de acordo com as definições da ciência da Tecnologia da Informação (TI). Para ser transformado em lei, o projeto necessita ainda ser sancinado pelo governador.

Segundo o parlamentar, a prestação dos serviços de internet vem crescendo e se desenvolvendo de maneira acentuada nos últimos anos e o projeto tem por objetivo evitar que surjam problemas entre prestadores de serviços e consumidores. O não cumprimento das obrigações previstas pela iniciativa pode acarretar à empresa multa de R$ 500 por cada consumidor prejudicado.

As empresas ficam também obrigadas a garantir aos consumidores contratantes de seus serviços 90% no mínimo da velocidade contratada, em se tratando de conexões fixas de internet, 80% no mínimo da velocidade contratada, em se tratando de conexões móveis de internet.

A obrigatoriedade da manutenção da velocidade mínima estabelecida prevalece mesmo nos períodos do dia em que houver grande quantidade de tráfego de dados.

alesp