Regulamentação de publicidade infantil de alimentos é vetada


31/01/2013 18:59 | da assessoria da 1ª Secretaria

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O governador Geraldo Alckmin vetou, em 29/1, o Projeto de Lei 193/2008, do 1° secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), que visava regulamentar a publicidade de alimentos dirigida ao público infantil. Com o veto, o Estado deixa de ter um instrumento jurídico que trata da publicidade de alimentos às crianças. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia em 18 de dezembro último.

O governador disse que vetou o projeto em razão da competência exclusiva da União em legislar sobre publicidade e propaganda. "É um erro porque o projeto trata de relação de consumo e visa a proteção da saúde. Além disso, o Estado de São Paulo pode legislar sobre infância e juventude", afirmou o autor do PL 193.

Rui Falcão, no entanto, acredita que o projeto ainda pode virar lei. "Como em matéria de lei estadual quem dá a última palavra é a Assembleia Legislativa, trabalharei para derrubar o veto. Se isto acontecer, o projeto vira automaticamente lei", acrescentou.

Pela proposta de Rui Falcão, seria proibida no Estado de São Paulo a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A proibição se estenderia ao período compreendido entre 6 e 21h, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas.

Também impediria o uso de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto. Já a publicidade durante o horário permitido deveria vir seguida de advertência pública sobre os males causados pela obesidade.

Em caso de descumprimento dessas restrições, o infrator estaria sujeito às penas de multa, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda. A multa, dependendo da gravidade, iria de 200 a 3 milhões de vezes o valor da Ufesp.

"O projeto está de acordo com o que prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças", justifica Falcão.

Conforme Rui Falcão, a ONG Instituto Alana (http://www.alana.org.br/ ), que denunciou a rede de fast-food McDonald"s ao Procon de São Paulo, o inspirou, junto com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a protocolar em 2008 o Projeto de Lei 193. A denúncia ao Procon em abril de 2010 resultou em multa à rede McDonald"s de R$ 3,2 milhões por vincular brinquedos com as promoções de seus produtos.



rfalcao@al.sp.gov.br

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