Obras em rodovias não devem ser realizadas em feriados
O Projeto de Lei 26/2013, elaborado pelo deputado Alex Manente (PPS), tem como objetivo proibir a realização de obras em períodos que coincidem com a época de férias ou feriados prolongados. Segundo o deputado, a proposta deve atender às reivindicações de milhares de pessoas e seus familiares, usuários das estradas do Estado de São Paulo.
A propositura torna-se obrigatória em casos de realização de obras de duplicação, de recapeamento asfáltico, de saneamento e de infraestrutura, nas rodovias e estradas vicinais sob a administração pública ou da iniciativa privada. O período de trabalho só pode coincidir com dias de recesso em casos de calamidade pública ou grave acidente.
Para que a lei seja cumprida, deverá ser elaborado um calendário de execução de serviços para cada exercício. O contrato relativo a cada uma das obras deverá conter cláusula expressa sobre o disposto projeto de lei, com as sanções civis e administrativas.
A empresa responsável pela execução deverá, através de placas e avisos de fácil visualização, informar aos usuários sobre as vias que estão em obras e os serviços que serão realizados naquele local.
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