Projeto obriga estabelecimentos noturnos a usarem sistema pré-pago de consumo


07/03/2013 20:11 | Da Redação: Gabriel Cabral

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O deputado João Caramez (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 77/2013, que obriga os bares, restaurantes, boates, casas de shows e casas noturnas a adotarem o sistema pré-pago, onde cada cliente obtém a ficha ou cartão ao chegar ao local, pagando previamente por créditos onde poderia consumir ao decorrer de sua presença na casa.

Para emissão de 2° via do cartão pré-pago, é liberado ao estabelecimento cobrar a taxa máxima equivalente a 20% da Ufesp, sendo obrigado a ser restituído o valor caso o cartão seja devolvido em perfeito estado. De acordo com o parágrafo 2° da propositura, o consumidor poderá solicitar a restituição dos créditos não utilizados, sem qualquer desconto sobre o valor remanescente.

O parlamentar justificou a necessidade da criação do projeto devido à comodidade que o método traria tanto para os estabelecimentos, que facilitaria o controle de saída dos clientes, como para os consumidores, que poderiam efetuar um único pagamento no local e pelas grandes filas que seriam evitadas no final da noite.

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