Punição para incorporadora que atrasar entrega de imóvel


16/04/2013 13:30 | Da assessoria da 2ª secretaria

Compartilhar:

Edmir Chedid<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2013/fg123751.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

As empresas incorporadoras com atuação no Estado de São Paulo terão de eliminar cláusulas em contratos que autorizam a prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, segundo o Projeto de Lei 143/2013 de Edmir Chedid (DEM). O PL aguarda pelo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Poder Legislativo para ser enviado para a análise e votação dos parlamentares.

A prorrogação automática tem sido prática comum das incorporadoras com atuação no Estado. "Tornou-se prática comum entre as empresas adiar a entrega das chaves por 180 dias. Infelizmente, muitas alegam estar agindo dentro da Lei, lesando o consumidor que aguarda o imóvel", complementou.

"Não podemos questionar a desvantagem do consumidor diante da incorporadora na celebração do contrato de compra do imóvel. Com raras exceções, as empresas afrontam princípios do código", argumentou.

As incorporadoras que descumprirem a lei estarão sujeitas a multa de R$ 19.370,00. Além disso, a partir da segunda multa, o Poder Executivo poderá suspender a inscrição estadual. O PL prevê ainda uma compensação financeira mensal ao consumidor de 1% do valor do contrato em caso de atraso.



echedid@al.sp.gov.br

alesp