Decreto do governador regulamenta lei contra o trabalho análogo ao escravo

Segundo especialistas, norma é a mais rigorosa punição a escravagistas desde a Lei Áurea
13/05/2013 22:07 | Da Redação: Fernando Caldas

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Governador Geraldo Alckmin assina o decreto que regulamenta lei, que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2013/fg124926.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Carlos Bezerra Jr. e Geraldo Alckmin<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2013/fg124934.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Carlos Bezerra Jr em entrevista coletiva <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2013/fg124935.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A nova lei paulista contra o trabalho escravo, Lei 14.946/2013, do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), aprovada pela Assembleia no final do ano passado, acaba de concluir mais uma etapa para a sua aplicação efetiva. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou nesta segunda-feira, 13/5, o decreto que regulamenta essa lei, que pune empresas paulistas que utilizarem trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo.

A regulamentação da lei paulista, que ganhou repercussão internacional, se formaliza em data simbólica. Neste 13 de maio, a Lei Áurea, que instituiu a abolição da escravidão no país, completou 125 anos. Sancionada em janeiro pelo governador Geraldo Alckmin, a lei contra o trabalho escravo em São Paulo representa a mais rigorosa punição a escravagistas desde a lei assinada pela Princesa Isabel em 1888, segundo especialistas.

Punição à empresas e aos sócios

Agora, empresas flagradas com escravidão perderão suas inscrições no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e serão fechadas e impedidas de realizar qualquer transação formal. A autuação vale tanto para as envolvidas diretamente quanto as beneficiárias indiretas e atinge ainda os sócios envolvidos, que ficam impedidos de entrar com nova inscrição por dez anos.

A lei criada a partir de projeto do deputado Carlos Bezerra Jr., vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, representa um avanço no combate às práticas de exploração do trabalho em condições análogas à escravidão no Estado de São Paulo, entretanto, uma portaria editada em fevereiro pela Secretaria estadual da Fazenda dificultava a punição às empresas, uma vez que o processo de cassação só poderia ser iniciado após condenação penal, transitada em julgado, de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo.

Como avaliam alguns auditores e procuradores do Trabalho, ainda não há no Brasil condenação criminal pela prática desse crime. A lei aprovada em São Paulo atinge economicamente os que fizerem uso dessa prática. A lei contra trabalho escravo inovou ao prever restrições que acarretarão prejuízo àqueles que lucram com esse crime. Além da cassação do registro no ICMS e do impedimento dos sócios autuados de entrar com nova inscrição por dez anos, a punição vale para quem pratica essa exploração ou para os que se valem dela para aumentar a receita.

O viés econômico trazido pela medida é uma de suas inovações. Deve, inclusive, influenciar na lógica do mercado paulista. "A criação dessa lei deverá inibir a concorrência desleal", ressalta Luiz Carlos Fabre, procurador do trabalho.

Decisão em colegiado

A regulamentação da nova lei foi objeto de discussão técnica que durou três meses. Segundo o deputado Carlos Bezerra, "o decreto do governador agirá com a mesma lógica da Lei da Ficha Limpa. Para iniciar o processo de cassação da inscrição estadual, é preciso ter uma decisão de um colegiado da Justiça (mais de um juiz), na esfera criminal ou trabalhista. Isso significa que a punição administrativa pode ocorrer mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso judicial", explica o deputado.

Condições degradantes

Segundo Leonardo Sakamoto, jornalista e estudioso do assunto, a cada ano, milhares de trabalhadores pobres são recrutados para trabalhar em fazendas, carvoarias, canteiros de obras e oficinas de costura e submetidos a condições degradantes de trabalho, sem possibilidade de romperem a relação com o empregador, sob ameaças que vão de torturas psicológicas a espancamentos e assassinatos. Essa forma de exploração é chamada de trabalho análogo ao de escravo, escravidão contemporânea ou nova escravidão e está prevista como crime no Código Penal (artigo 149), com pena de dois a oito anos de reclusão.

Como nota Sakamoto, o número de trabalhadores envolvidos nessas condições é relativamente pequeno se comparado com a população economicamente ativa do país, porém não desprezível. De 1995 - quando o sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo foi criado pelo governo federal - até hoje, mais de 44 mil pessoas foram resgatadas dessa situação, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

Referência nacional e mundial

Durante o evento da assinatura do decreto de regulamentação, o governador parabenizou Bezerra Jr. pela criação da lei e afirmou que a legislação deve ser replicada em todo país. "Cumprimento-o publicamente pela criação da lei. Agora, com a regulamentação, podemos proibir as empresas de exercer a atividade econômica. Se todo mundo tomar essa iniciativa, vamos acabar com essa situação aviltante no Brasil inteiro. Esperamos que os demais Estados da federação também o façam", completou Alckmin.

O coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Luiz Machado, ressaltou a importância da regulamentação da lei e apontou que medidas como essas tornaram o Brasil "referência global no combate ao trabalho escravo". A posição é endossada pela Organização das Nações Unidas (ONU), por sua relatora para Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian, que aponta a lei como referência mundial no combate à escravidão moderna.

Para Bezerra Jr., com a regulamentação da lei, São Paulo ganha um marco legal moderno para enfrentar um crime que se modernizou. "A criação da lei deixa claro que esse crime ainda existe, é grave e esta perto de nós. Mas vai além, e pune com prejuízo aqueles que exploram mão de obra escrava. A lei é considerada a mais rígida punição contra escravagistas de que se tem notícia. São Paulo declara tolerância zero a este crime e dá um recado ao mundo de que, no dia que se completam 125 anos da abolição, o lucro a qualquer custo jamais se sobreporá aos Direitos Humanos", finaliza.

A regulamentação da Lei 14.946 ocorreu durante o seminário O Enfrentamento à Escravidão Contemporânea, realizado no Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Além do parlamentar e do governador, compuseram a mesa da solenidade Newton de Lucca, presidente do TRF, os desembargadores Mairan Maia e Fausto de Sanctis e a secretária de Justiça, Eloisa Arruda. O evento foi destinado a desembargadores, magistrados, juristas, jornalistas e especialistas em combate ao trabalho escravo mundial.

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