A Assembleia aprovou nesta quarta-feira, 22/5, o Projeto de Lei Complementar 41/2012, do Executivo, que cria cargos de apoio na Defensoria Pública do Estado. Com a sanção do governador ao texto aprovado, o que pode ocorrer nos próximos dias, ficam criados no subquadro de apoio 352 cargos de nível médio de oficial de Defensoria Pública e 160 cargos de nível superior de agente de Defensoria Pública, na Tabela 3 (SQCA-3); 10 de assistente técnico de Defensoria Pública 2; e 8 de assessor técnico de Defensoria Pública, na Tabela 1 (SQCA-1). Estes 18 últimos cargos são em regime de comissionamento. As bancadas do PT e do PSOL registraram votos favoráveis às emendas 2 e 3, rejeitadas na votação final. A íntegra do projeto e sua tramitação podem ser consultados em www.al.sp.gov.br, no link Projetos. Defesa dos cidadãos A Defensoria Pública é uma instituição permanente cuja função é oferecer integral e gratuitamente aos cidadãos necessitados orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. No Estado de São Paulo, a Defensoria foi criada pela Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006. Para ser defensor público do Estado é necessário ser bacharel em Direito aprovado em concurso público específico. Há no momento 610 defensores públicos no Estado de São Paulo atuando em 41 cidades. A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia está prevista na Constituição federal para garantir aos defensores públicos a representação dos direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Cada defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua. A administração superior da instituição é conduzida pelo defensor público-geral do Estado nomeado pelo governador a partir de lista tríplice dos candidatos mais votados em eleição com participação de toda a carreira. Atualmente o cargo de defensor público-geral do Estado é ocupado por Daniela Sollberger Cembranelli. O principal órgão para tomada de decisões internas é o Conselho Superior da Defensoria Pública, formado por cinco membros natos e oito eleitos diretamente pelos defensores. A defensoria pode ser acessada pela internet, em seu portal de atendimento que oferece cinco links diferentes que abrangem os serviços oferecidos, resposta a dúvidas frequentes, lista de documentos necessários, o Fale conosco e endereço dos locais de atendimento presencial conforme o caso (cível e família, criminal, infância e juventude, e trabalhista e benefícios previdenciários). Fonte: site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, consultado em 22/5/2013 (http://www.defensoria.sp.gov.br/ - link institucional).