Regiões Metropolitanas atendem peculiaridades e promovem integração entre concentrações urbanas


24/05/2013 20:00 | Da Redação

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Vista área de Taubaté que integra Região Metropolitana do Vale do Paraíba<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2013/fg125643.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Campinas, sede da RM que leva seu nome<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2013/fg125644.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Uma região metropolitana consiste, na maior parte das vezes, em uma grande cidade central e sua zona adjacente de influência. A cidade núcleo é geralmente uma grande área urbanizada que, em conjunto com cidades adjacentes, formam uma conurbação, a qual faz com que as cidades percam seus limites, formando uma imensa metrópole.

As cidades que formam a região metropolitana devem possuir alto grau de integração entre si do ponto de vista econômico, político e cultural. Entre as regiões metropolitanas mais populosas do mundo estão a de Tóquio, Nova Delhi, Cidade do México, Xangai, Seul e Pequim. No Brasil, a maior região metropolitana é a Região Metropolitana de São Paulo que compreende a cidade de São Paulo e toda sua região de influência.

No artigo 153 da Constituição do Estado de São Paulo, estabelece-se que o território poderá ser dividido, total ou parcialmente, em unidades regionais constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, atendidas as respectivas peculiaridades. Os parágrafos 1º e 2º, portanto, assim determinam:

"Considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes que assuma destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conurbação e de funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração socioeconômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes."

"Considera-se aglomeração urbana o agrupamento de municípios limítrofes que apresente relação de integração funcional de natureza econômico-social e urbanização contínua entre dois ou mais municípios ou manifesta tendência nesse sentido, que exija planejamento integrado e recomende ação coordenada dos entes públicos nela atuantes.".

Cada vez mais as cidades paulistas fundem-se entre si e os assentamentos urbanos transformam-se em unidades espaciais ligadas territorial e funcionalmente por sistemas econômicos, políticos, socioculturais e ecológicos. Ainda é, contudo, um desafio criar mecanismos institucionais para a gestão e planejamento das áreas metropolitanas. Em 5/5/2013, o jornal O Estado de São Paulo, no editorial "O Trem Intercidades", aborda projeto do governo paulista que cria malha ferroviária de 430 km ligando várias cidades da região mais rica do país. O jornal ressalta a importância deste projeto para facilitar os deslocamentos, favorecendo a integração da região, mas aponta para o fato de que São Paulo, onde está uma das maiores formações de grandes concentrações urbanas, ainda está atrasado no que se refere à institucionalização das regiões metropolitanas e ao oferecimento de serviços, como os de transporte coletivo.

Vale do Paraíba e Litoral Norte

Preocupada com a questão, a Assembleia Legislativa tem promovido uma série de modificações e acréscimos na organização metropolitana do Estado. Atualmente, o Estado de São Paulo possui quatro regiões metropolitanas: a da Baixada Santista, a de São Paulo, a de Campinas e a do Vale do Paraíba e Litoral Norte. O projeto de lei complementar que criou esta última foi sancionado no dia 9/1/2013, em Campos do Jordão. A Assembleia Legislativa debateu a proposta do Executivo (PLC 66/2011) durante meses e a aprovou por unanimidade no dia 14/12/2012.

Os 39 municípios que compõem a nova região metropolitana são: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

Fundo de Desenvolvimento

Com mudanças incluídas por 12 emendas apresentadas pelos deputados para aperfeiçoar o texto original, a lei aprovada prevê a instituição de conselhos de Desenvolvimento e Consultivo, câmaras temáticas e a autorização para que o Executivo crie autarquia territorial para integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum e o Fundo de Desenvolvimento, responsável por dar suporte financeiro às ações na região metropolitana.

Os 39 prefeitos e o governo do Estado trabalharão em conjunto políticas públicas com o objetivo de agilizar a resolução de problemas comuns nas cidades da região. Os instrumentos criados pela legislação permitirão o planejamento, execução e fomento das ações metropolitanas, envolvendo questões de saúde, segurança, educação, saneamento, básico, transporte e logística e defesa civil.

São José do Rio Preto aguarda votação

Pronto para ser votado, está o PLC 12/2011 que propõe a criação da Região Metropolitana de São José do Rio Preto, com sede no município. De acordo com o projeto, a região será composta pelo agrupamento dos municípios de Adolfo, Altair, Bady Bassit, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Guaraci, Ibirá, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Nova Aliança, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Potirendaba, São José do Rio Preto, Tanabi, Ubarana, Uchoa e Zacarias.

Renovação da RMSP

Ainda no intuito de modernizar e aprimorar a integração e o planejamento regionais, a Assembleia Legislativa aprovou a reorganização da Região Metropolitana de São Paulo. A proposta do Executvo (PLC 6/2005) foi transformada na Lei Complementar 1.139, sancionada em 16 de junho de 2011. A lei mantém os 39 municípios e os limites geográficos da Região Metropolitana, criada em 1973 por meio de lei federal, cria o Conselho de Desenvolvimento e autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo e formar entidade autárquica para coordenar o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da região metropolitana.

O objetivo da reorganização é promover o planejamento integrado para o desenvolvimento socioeconômico, a cooperação entre diferentes níveis de governo e a articulação de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região. A estrutura de gestão da região metropolitana também prevê mecanismos de controle da implantação de empreendimentos públicos e privados, da utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente.

Em 16/4, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assumiu a presidência do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo. O conselho, formado por representantes das 39 cidades da Grande São Paulo, busca soluções para problemas que um município não consegue resolver sozinho. Na cerimônia, o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto criando um fundo para captação de recursos, uma conta conjunta dos municípios e do Estado que poderá receber empréstimos de bancos internacionais.

Sub-regiões

O projeto da RMSP submetido à Assembleia Legislativa trouxe também uma inovação com relação às demais regiões metropolitanas: a subdivisão da região em sub-regiões. A medida procura atender as peculiaridades de grupos de municípios pertencentes à mesma Região Metropolitana, mas muito diferentes entre si em termos populacionais, de desenvolvimento econômico, arrecadação etc. As cidades que integram a RMSP ficam assim divididas em cinco sub-regiões:

Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã; leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano; sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul; sudoeste: Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba. A capital integrará todas as sub-regiões.

Aglomeração Urbana de Jundiaí

Aprovado pela Assembleia Legislativa, em 17/8, o projeto da Aglomeração Urbana de Jundiaí (PLC 13/2011) foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin e transformado na Lei Complementar 1.146/2011. Esta é a primeira aglomeração urbana do Estado de São Paulo. A entidade regional vai permitir a realização de planejamento integrado e a ação coordenada dos entes públicos atuantes na região e a execução das funções públicas de interesse comum. Terá papel decisivo na elaboração de projetos e ações públicas na região, compatibilizando planos, programas, orçamentos e investimentos.

Formada pelos municípios de Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Louveira, Várzea Paulista e Jundiaí, a Aglomeração Urbana de Jundiaí reúne cerca de 700 mil habitantes. Situada em entroncamento rodoferroviário, estrategicamente posicionado entre as Regiões Metropolitanas de Campinas e São Paulo, a área possui localização privilegiada, recursos humanos qualificados, infraestrutura adequada e cerca de 18 milhões de consumidores em um raio de 80km. Com grande diversidade econômica, concentra verdadeiros clusters de diferentes setores da economia, como o agrícola, o de cerâmica e o de produtos plásticos.

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