Cidadão que jogar lixo nas ruas será multado

Penalidade varia de acordo com peso do volume
07/06/2013 16:18 | Da Redação

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Com o desenvolvimento tecnológico e o incentivo ao consumo, o volume de detritos, de vários tipos, aumentou sensivelmente nas últimas décadas. Pensando nisso, o deputado Rogério Nogueira (PDT) apresentou o Projeto de Lei 215/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa, em 5/6. A proposta proíbe o cidadão de jogar lixo nos logradouros públicos e nos limites de todos os municípios do Estado de São Paulo.

As penalidades previstas na proposta variam de acordo com o volume e tamanho do lixo despejado. Para volumes pequenos, com tamanho igual ou menor a uma latinha, a multa será de R$ 157; para volumes de até um metro cúbico de R$ 392 e para volumes acima de um metro cúbico a multa será de R$ 980. Nos casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Conforme a proposta, o Executivo fica autorizado a criar um cadastro para controlar as aplicações das multas e casos de reincidência, observando os prazos e procedimentos previstos na lei. Também ficará a cargo do Executivo definir o órgão que cuidará da fiscalização.

Caso a infração seja praticada por pessoa que esteja dirigindo, o agente responsável pela autuação lançará a multa para aquele veículo, anotando-se seus dados para entrega da notificação. Nos casos de pedestres e transeuntes, o infrator fornece sua identificação e dados necessários à lavratura do auto, podendo a autoridade encaminhar ao distrito policial aquele que se negar fornecer seus dados.

A proposta diz que a operação vai envolver agentes da companhia responsável pela limpeza urbana de cada município do Estado, um guarda municipal e um policial militar, que verificarão as infrações tanto do cidadão quanto do estabelecimento comercial, que a partir daí, emite a multa na hora, vinculando ao CPF ou CNPJ do infrator. Para agilizar o processo, os agentes deverão estar equipados com palmtop e uma pequena impressora portátil para emissão do documento. A legislação garante ás pessoas que se sentirem lesadas a possibilidade de recorrer da multa pela internet, mas diz que o não pagamento da multa acarretará em protesto de título pela prefeitura de cada município, que poderá gerar restrições a créditos, como empréstimos ou compras parceladas.

O parlamentar cita, em sua justificativa, que o Estado de São Paulo tem relatos de superlotação de lixões e aterros. "São gastos milhões e milhões para amenizar os impactos causados pelo lixo na cidade, além da significativa parcela gasta com a manutenção da cidade limpa." Além do mais, lembra Nogueira, os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade são numerosos, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais.

"Ainda que a limpeza urbana seja atribuição do poder público, a participação das pessoas é imprescindível para que o trabalho seja mais promissor. Se o investimento público for somado à parceria da sociedade, temos certeza que teremos cidades mais limpas", enfatizou o autor da proposta

As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento que, se necessário, sofrerá suplementação.

alesp