Política estadual de proteção aos autistas
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 13/4, o Projeto de Lei 214/2013, de autoria do deputado Mauro Bragato (PSDB), que dispõe sobre as diretrizes para a consecução da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado.
Em sua justificativa ao projeto, o parlamentar explicou que o autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, é considerado uma deficiência de comunicação e de interação social e caracteriza-se por alterações de comportamento, expressas principalmente na repetição de movimentos, como balançar o corpo e apegar-se a objetos, além do não interesse em relacionar-se com outras pessoas. Essas alterações costumam surgir antes mesmo dos três anos de idade e, na maior parte dos casos, em crianças do sexo masculino.
Por apresentar dificuldades de convívio social, o autista enfrenta problemas para garantir seus direitos básicos, como educação, saúde e assistência social e o PL pretende, através da implantação de medidas como a orientação a educadores e profissionais da saúde sobre o TEA, o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho e a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como pais e responsáveis, garantir os direitos básicos do paciente mesmo que para isso o poder público tenha que firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Pela proposta, a lei em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes para a sua aplicação correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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