Projeto proíbe cobrança de taxa em compras coletivas na internet


14/06/2013 11:07 | Da assessoria da deputada Regina Gonçalves

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A Assembleia Legislativa aprovou na quarta-feira, 12/6, projeto de lei da deputada Regina Gonçalves (PV) que dispõe sobre a proibição, no Estado, da cobrança da taxa de 10% de serviços pelo sistema de compras coletivas na internet, nas quais os consumidores adquirem cupons (ou vouchers) com descontos atrativos. A deputada propôs a regulamentação a partir das recorrentes reclamações em sites de defesa do consumidor, que aumentaram proporcionalmente ao volume de vendas.

Isso porque tornou-se comum os estabelecimentos cobrarem a taxa de serviço de 10%, que é facultativa, não sobre o valor apresentado no site, mas sobre o valor cheio ou original, sobre o qual, em tese, incidiu o desconto pela compra coletiva. Assim, o artigo 1º do PL determina: "Os estabelecimentos comerciais que ofereçam seus serviços com desconto por meio de sites de compras coletivas ficam proibidos de cobrar taxa de serviço sobre o preço integral do respectivo serviço".

"A chamada compra coletiva dentro do comércio eletrônico ou e-commerce é prática relativamente nova, e muitos consumidores ainda não estão informados dos seus direitos frente a esta modalidade de consumo, e estão pagando a mais por serviços que não são obrigatórios. É o caso específico da cobrança de taxa de serviço em restaurantes, bares, hotéis e locadoras de veículos", diz a deputada na justificativa do projeto.

reginagoncalves@al.sp.gov.br

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