Ampliação da rede de atendimento às vítimas de homofobia


12/07/2013 17:55 | Da assessoria da deputada Leci Brandão

Compartilhar:


Foi publicada no Diário Oficial, de 10/7, a Lei 15.082, que amplia a rede de atendimento às vítimas de homofobia no Estado de São Paulo. De autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), a nova lei altera a redação da Lei 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

"A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar o seu cumprimento, poderá firmar convênios com os municípios, com a Assembleia Legislativa e com as câmaras municipais", diz o texto.

Apesar de considerar a existência de um convênio já firmado entre a Secretaria da Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, que possibilitava a formalização, nas procuradorias regionais, de denúncias ocorridas nas cidades do interior, a deputada acha fundamental a alteração na lei por causa do número reduzido de procuradorias. Atualmente, dos 645 municípios do Estado de São Paulo, apenas 28 possuem o órgão.

Na justificativa de sua proposta, a deputada argumenta que a população LGBT que vive nas periferias e nas cidades do interior encontra dificuldades para se deslocar até a capital para fazer as denúncias e acompanhar o processo. Com a formalização de acordos com os municípios, a aplicabilidade da lei terá maior eficácia, uma vez que todo o processo poderá ser feito próximo ao local em que a pessoa reside.

lecibrandao@al.sp.gov.br

alesp