Lei que proíbe restrição ao vale-refeição entra em vigor


02/08/2013 10:49 | Da assessoria do deputado André Soares

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A lei que proíbe estabelecimentos de restringirem a aceitação do vale-refeição em determinados dias e horários, sancionada pelo governado Geraldo Alckmin, publicada em 2 de julho, entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º/8.

De acordo com a norma, os restaurantes que adotam o vale-refeição como forma de pagamento não poderão limitar o seu uso a determinado dia da semana ou horário pré-estabelecido. Muitos estabelecimentos somente aceitam o benefício no almoço, e apenas de segunda a sexta-feira.

O estabelecimento que violar o dispositivo fica sujeito à sanção administrativa, que vai desde multa até cassação de licença do estabelecimento, na forma estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A lei em tela é n° 15.060/13, de autoria do deputado André Soares (DEM), que também é autor da "Lei do couvert", responsável por regular a oferta dos tradicionais aperitivos nos restaurantes do Estado.

Segundo o parlamentar, os trabalhadores que não exerciam sua atividade no chamado "horário comercial" sofriam discriminação por parte desses estabelecimentos. "Há restaurantes que fazem essa restrição sem respeitar o trabalhador que atua fora do horário convencional de trabalho. É um tratamento desigual entre consumidores que se encontram na mesma situação jurídica", declarou Soares.

asoares@al.sp.gov.br

alesp