Fernando Capez (PSDB) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 380/2013, de iniciativa do governador Geraldo Alckmin, que dispõe sobre a alienação de veículos, por leilão, apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária, quando inviável sua restituição. Entre as propostas constantes no substitutivo apresentado por Capez, destaca-se o artigo 1º, que autoriza o desmonte de veículos e a reciclagem e reutilização de peças e acessórios dos veículos apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária que serão alienados por meio de leilão, obrigatoriamente como sucata. O substitutivo prevê, também, que veículos em péssimas condições possam ser destinados, por ato do Detran, à alienação por meio de leilão, obrigatoriamente como sucata e mediante compactação, respeitados os procedimentos administrativos e a legislação ambiental. O PLC dispõe, ainda, sobre a regulamentação referente à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos por pessoas físicas e jurídicas, incluindo as empresas seguradoras. Por fim, o substitutivo prevê infrações administrativas e penalidades para a pessoa física ou jurídica que descumprir as determinações de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos. Capez acredita que a medida disciplinará a comercialização de peças usadas e recondicionadas e disponibilizará peças de reposição para a manutenção da frota de veículos usados, além de coibir uma das atividades criminosas que mais têm crescido no Estado, que é o desmanche irregular e ilegal de veículos, em sua maioria furtados e roubados. fcapez@al.sp.gov.br