Comissão de Constituição Justiça aprova restrições ao funcionamento de desmanches
16/10/2013 19:45 | Da Redação: Marina Mendes Fotos: Yara Lopes
Em uma reunião realizada nesta quarta-feira, 16/10, presidida pela parlamentar Maria Lúcia Amary (PSDB), a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Lei 380/2013, de autoria do governador, que obriga a compactação e leilão como sucata de veículos apreendidos ou envolvidos em acidentes de trânsito que estejam em estado de perda total. O PL permite que somente sejam desmontados autos alienados pelo proprietário aos desmanches credenciados.
O credenciamento das lojas de peças usadas deve conter o contrato social do estabelecimento, inscrição como contribuinte do ICMS, relação de empregados e ajudantes, atestado de antecedentes criminais dos sócios proprietários, alvará municipal de funcionamento e declaração de inexistência de assentamento no cadastro e certidão negativa de débitos no Cadin estadual.
Para que seja realizado o desmonte, deve ser apresentado CPF ou CNPJ, endereço e o nome do proprietário, Renavam, comprovantes de entrega da placa do veículo, documentos que comprovem a alienação feita pelo proprietário e canhoto de pagamento. Além disso, deve ser realizada a baixa no sistema de cadastro de veículos do Detran. Os estabelecimentos devem efetuar o registro de entrada e saída dos autos e das peças.
Caso não seja cumprida a lei, a Secretaria da Fazenda determinará a suspensão do credenciamento para o desmonte e o comércio de autopeças, a inscrição estadual e o impedimento da atividade comercial. Havendo indícios de crime, o fato será comunicado à Polícia Civil.
Participaram da reunião da CCJR os deputados Cauê Macris, Fernando Capez e Maria Lúcia Amary (ambos do PSDB), Marco Aurélio de Souza (PT), André Soares (DEM), Afonso Lobato (PV), Campos Machado (PTB), Antonio Salim Curiati (PP) e José Bittencourt (PSD).
A íntegra das proposituras e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br).
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