PL proíbe fumo em eventos esportivos


19/11/2013 16:46 | Da assessoria da 2ª secretaria

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 543/2013, de autoria do 2º secretário do Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM), que inclui a proibição de fumo e de seus derivados em estádios de futebol, arenas multiuso esportivas e demais locais de realização de eventos esportivos, ainda que totalmente abertos.

O PL 543/2013 foi apresentado como complemento à Lei 13.541/2009, elaborada pelo Poder Executivo com a finalidade de estabelecer normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor. "O segundo artigo desta lei proíbe em nível estadual, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros e de seus derivados", disse.

Para Chedid, a sugestão se fundamenta na ampliação da lei aos estádios de estádios de futebol e demais locais de realização de eventos esportivos. "O objetivo é ampliar o conteúdo da Lei estadual, incluindo a proibição específica do consumo de cigarros e afins nos estádios de futebol e locais de realização de eventos esportivos, onde há grande número de pessoas", afirmou.

A medida, segundo Edmir Chedid, está fundamentada em estudos realizados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e está em consonância com tendência mundial fundada em critérios de prevenção e preservação da saúde pública, na busca da promoção do assentamento de normas destinadas à criação de ambientes de uso coletivo livres do tabaco.

echedid@al.sp.gov.br

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