Opinião: Aposentado já entra perdendo


05/12/2013 16:27 | Welson Gasparini*

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O IBGE divulgou no dia 2/12 a nova tabela de expectativa de vida do brasileiro e o seu impacto na fórmula do fator previdenciário usado para cálculo das aposentadorias do INSS. Em dezembro de 2012, quando mudou a tabela, o segurado teve perdas econômicas em mais de 10% em seu benefício em relação aquele que se aposentou nas mesmas condições em novembro. Se a expectativa de vida aumenta, o valor do benefício cai. Isto significa que quanto mais jovem for o trabalhador na hora de se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria pois, na verdade, o fator previdenciário é um grande redutor de benefícios. O Governo, no caso, se utiliza de uma fórmula simples: quanto maior a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias.

Como, segundo o IBGE, a esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74,6 anos para ambos os sexos, haverá assim um acréscimo de 5 meses e 12 dias em relação ao valor estimado para o ano anterior (74,1 anos). Já para as mulheres a incidência do fator previdenciário ainda é mais agressiva tendo em vista que a mulher possui uma expectativa de sobrevida maior que a do homem; logo, se pede a aposentadoria precocemente, a perda financeira é mais significativa. Mesmo o STF tendo julgado constitucional o Fator Previdenciário, na verdade ele representa uma afronta aos direitos dos trabalhadores que já se aposentam perdendo renda .

A atualização da tabela do fator previdenciário é feita todos os anos, sempre no início de dezembro. O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada em 1999 pelo Governo para ser aplicada no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Para pedir aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter ao menos 35 anos de pagamento ao INSS, para homens, e 30 anos, para mulheres.

Na aposentadoria por idade o fator pode ser usado se aumentar o valor do benefício. Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE).

Um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, tendo uma média de contribuição de R$ 4.159,00 (teto do INSS), receberia benefício de R$ 3.618,33 se tivesse pedido a aposentadoria até o último dia 29 de novembro (sexta-feira). Se pediu a partir do último dia 2, benefício será de R$ 3.535,15, uma perda mensal de R$ 83,18.

Para uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, a aposentadoria pedida até sexta-feira seria de R$ 2.495,40 considerando contribuição pelo teto do INSS de R$ 4.159. Mas se pedir agora em dezembro o benefício será de R$ 2.287,45, correspondendo a uma perda mensal de R$ 208.

O prejuízo do aposentado, por sinal, aumenta toda vez que é reajustado o salário mínimo porque o governo adotou a formula mágica de desvinculá-lo do da aposentadoria deixando, ao aposentado brasileiro, não apenas a sensação como, também, a certeza de estar empobrecendo a cada ano; de ser forçado, muitas vezes, a continuar trabalhando até o limite de suas energias para garantir o próprio sustento e o sustento dos seus. Trata-se, portanto, de uma injustiça social que merece e precisa ser corrigida!

*Welson Gasparini é deputado estadual (PSDB), advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto

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