A Lei 15.301/2014, que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, de autoria do deputado André do Prado (PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 14/1, após promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Samuel Moreira. A promulgação ocorreu por ato do Legislativo porque o Projeto de Lei 942/2011, aprovado pelo Plenário da Assembleia em 18/12/2012, havia sido integralmente vetado pelo governador. Em 17/12/2013, junto o veto ao PL André do Prado foi derrubado pela unanimidade dos deputados paulistas - para uma derrubada de veto é necessário quórum qualificado (48 votos favoráveis). Com a promulgação, a lei está em vigor. Para que adquira eficácia, entretanto, é necessária a regulamentação pelo Poder Executivo, que terá de ser editada em 60 dias. É a regulamentação que vai explicitar, por exemplo, quais agentes públicos terão a atribuição de fiscalizar as lojas e fábricas e aplicar as multas previstas. Com isso, as lojas estarão proibidas de vender armas de brinquedos, sob pena de multa de aproximadamente R$ 20 mil, além de sanções, como suspensão de atividades do comércio por 30 dias, e até o fechamento do estabelecimento. Blefe que não se paga para ver André do Prado tem base nos índices de criminalidade e nos levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz. Quatro em cada dez armas (37,6%) apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais, mas muito parecidas com armas de fogo. André do Prado informa que o objetivo da lei é prevenir assaltos. "Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo. Portanto, essa lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência", salienta. Além do exposto, o deputado complementa os argumentos que embasam a nova legislação: "Em tempos de uma busca incessante pela paz, não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos das nossas crianças". Sanções previstas De acordo com a lei, a fabricação, venda e comercialização do produto será penalizada com advertência, multa, suspensão de atividades do estabelecimento por trinta dias e cassação da licença e encerramento das atividades da empresa. As regras serão aplicadas conforme a reincidência do erro, começando pela advertência e por fim, encerrando por completo a atividade do estabelecimento em questão. A multa prevista no caso da primeira reincidência após a advertência inicial é de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 20.140,00. Persistindo o ato infracional, o estabelecimento terá suas atividades suspensas por trinta dias. Caso essa determinação não seja cumprida, será instaurado processo para cassação da inscrição da empresa no cadastro do ICMS, o que, na prática, encerra definitivamente suas atividades.