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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 15.301, de 12/01/2014

Ementa Dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo e dá outras providências
Projeto/Autoria PL 942/2011 - André do Prado
Promulgação Legislativo
Publicação Diário Oficial - Legislativo, 14/01/2014, p.6
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Segurança Pública
Palavras-Chave Brinquedo / Arma de Fogo / Proibição

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - STF n° 5.126 de 21/05/2014

    Requerente: Governador do Estado de São Paulo
    Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Objeto: Lei nº 15.301, de 12 de janeiro de 2014
    Liminar: Sem liminar
    Resultado: O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação, reconhecendo a constitucionalidade da Lei nº 15.301, de 12 de janeiro de 2014

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