Requerente: Governador do Estado de São PauloRequerida: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Lei nº 15.301, de 12 de janeiro de 2014Liminar: Sem liminarResultado: O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação, reconhecendo a constitucionalidade da Lei nº 15.301, de 12 de janeiro de 2014