O inciso IX do artigo 2º da Lei 898/1975, que disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo, será alterado de acordo com o Projeto de Lei 965/2011, de Estevam Galvão (DEM). A matéria, aprovada pela Assembleia e vetada pelo governador, teve seu veto rejeitado pelos parlamentares em 17/12/2013. O novo texto, que dispõe sobre o Rio Guaió e a Lei específica da Área de Proteção e Recuperação dos mananciais da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, altera o texto de "IX " Rio Guaió, até o cruzamento com a rodovia São Paulo " Moji das Cruzes, na divisão dos municípios de Poá e Suzano" da seguinte forma: "Rio Guaió, até o limite da bacia do Córrego da Olaria Velha, na divisa dos municípios de Poá e Suzano.". Mapa de delimitação A mudança, que aguarda promulgação pela Assembleia, também prevê que o mapa constante no anexo da lei, com a delimitação da alteração prevista, lançada graficamente em escola 1:10.000 em base cartográfica, tenha seu original depositado na Secretaria do Estado do Meio Ambiente e seja incorporado ao Sistema Gerencial de Informações " SGI, previsto no artigo 30 da Lei 9.866/1997. Justificativa A necessidade da aprovação da propositura surgiu da Lei 2.177/1979, que "deixou de ajustar a delimitação dos novos perímetros das áreas de proteção aos mananciais formada pela Bacia Hidrográfica do Rio Guaió, não levando em consideração que esta bacia não contribui para o abastecimento de água para o consumo humano da região metropolitana de São Paulo", afirmou Galvão na justificativa do projeto. O deputado também confirma que, com a alteração do artigo proposto, será possível estabelecer o real domínio de propriedade aos donos dos imóveis ali estabelecidos, assegurando o direito do registro imobiliário e os benefícios dele decorrentes, sem prejuízo da preservação dos mananciais.